x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.144

Divisão de empresa entre conjuges

nilson fa

Nilson Fa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 01:41

Prezados, gostaria de saber de uma empresa de prestação de serviços com conjuges sócios inscrita no Simples Nacional pode retirar-se um conjuge sócio e abrir outra de ramo idêntico, vindo a funcionar em duas das quatro salas do mesmo grupo, sem separação física e prestando o mesmo serviço que é de escritório virtual. Neste caso as receitas passariam a ser metade da anterior, para cada uma das duas empresas, recolhendo portanto em alíquota menor no anexo lll. Não encontrei legislação impeditiva mas temo que desagrade a receita !

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 10:14

Nilson
Bom dia


Na legislação não há impedimentos, o que vc levar em consideração:

- socios conjungues dependendo do regime de casamento podem ter a empresa descaracterizada (codigo civil), normalmente é questionado no registro da empresa

- se não houve separação fisica pode ser caracterizada a fraude nesta nova empresa (o ideal é que cada empresa fisicamente instalada em outro local, sala diferente etc.)

- o seu risco em dividir a atividade pode ser questionado pela Prefeitura, ela sim tem condições de fiscalizar fisicamente e verificar que há fraude na separação das empresas podendo pedir a exclusao no simples nacional.


Heloisa Motoki

nilson fa

Nilson Fa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:32

Grato, Heloisa. Nosso regime é o da separação total de bens por pacto antenupcial, o grupo tem 4 salas, ficaria cada empresa em duas dessas salas, mas as 4 são contínuas, pelo que entendi da sua resposta pode vir a ser considerado fraude, né ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.