Continuando,
Caso seja o que pretende, terá que "converter" a sociedade simples em empresária; veja as orientações do DNRC sobre essa conversão
3.2.18- CONVERSÃO DE SOCIEDADE SIMPLES EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA, MANTIDO O TIPO SOCIETÁRIO
No caso de conversão de sociedade simples, mantido o mesmo tipo societário, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato, devidamente adaptada às disposições do Código Civil/2002, modificando a sua natureza para sociedade empresária;
b) arquivar, na
Junta Comercial, após a averbação no Registro Civil:
- certidão da alteração averbada no Registro Civil (código do ato: 002 – ALTERAÇÃO; código do evento: 041: Conversão de sociedade civil/simples), cujo processo deverá ser instruído com certidão(ões) dos demais atos anteriormente averbados.
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