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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Legalização de Fábrica de Velas

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:50

Boa tarde a todos!

Por favor, gostaria de saber como legalizar uma "PEQUENA" Fábrica de velas. Devo elaborar o Contrato Social/Requerimento de Empresário como INDÚSTRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ou existe uma outra denominação que possa ser utilizada. A Empresa será pequena e provavelmente, como inicialmente me foi informado o espaço a ser utilizado seria "Fundo de Quintal", como alguns classificam. Como devo solicitar o álvara já que o local não seria adequado para comércio e sim apenas para fabricação, e nesse caso, como será feita e venda e que tipo de NF devo utilizar?

Agradeço a atenção de todos!

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 16:18

Olá caro amigo, primeiramente deverá definir se a empresa terá 1 sócio/titular ou 2 ou mais sócios.

REQUERIMENTO DE EMPRESARIO - usado para apenas 1 sócio.

CONTRATO SOCIAL - usado para empresas com 2 ou mais sócios.

Passo a passo :
Deverá entrar com um REQUERIMENTO ou CONTRATO SOCIAL para constituir a empresa na JUNTA COMERCIAL de seu estado, juntamente com o DBE da Receita Federal preenchido e reconhecido assinatura em cartório, após este trâmite informar a abertura na Secretaria da fazenda e por último solicitar álvara na prefeitura, bem como licença de funcionamento ao corpo de bombeiros em alguns casos.

O DBE é feito utilizando o programa CNPJ 3.3 que pode ser pego em https://www.receita.fazenda.gov.br

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 16:41

Boa tarde Phillipe!

Primeiramente quero te agradecer pela atenção! Agora me tire mais uma dúvida. Devo colocar no Contrato Social ou Requerimento "INDUSTRIA" ou "INDUSTRIA E COMERCIO"?. E quanto ao local, não ser aréa comercial, como faço então para emitir as NF's de vendas?

Mais uma vez agradeço pela atenção!

Att,

Carlos Alberto

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 17:23

Veja só no caso de não possuir um ambiente não comercial, o único regime que permitiria tal caso seria o MEI, que daria até pra montar o comércio dentro de casa, mais este regime não permite fabricação em grande ou média escala, somente artesanal.

Uma empresa Simples Nacional , presumido ou real, deverá ter estabelecido uma área de trabalho livre de residência e que esteja na prefeitura como área comercial, para poder ser emitido o álvara.

Quanto ao nome a lógica seguinte é sempre :
Empresário individual - Nomedoempresário + atividade
Ex.: Carlos Alberto da Silva Indústria e Comércio de Velas

Sociedade Limitada - Nomeemgeral (algumas juntas rejeitam nomes estrangeiros ou que não tenham lógica) + atividade

Ex.: Da Silva Indústria e Comércio de Velas Ltda.

O local não sendo área comercial a emissão da nota é feita por notas avulsas.

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 09:55

Bom dia Phillipe,

Quero te agradecer mais uma vez pelas orientações!

Grande abraço!

Carlos Alberto

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