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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Venda de Sinal de TV por Assinatura

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 18:52

Caro Leandro,

Pela pesquisa que fizemos no próprio Anexo I da Resolução CGSN n° 6 de 18/06/2007 o CNAE que se aproxima para a sua atividade seria o 4618-4/99 (Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente). Embora a atividade que você irá desenvolver seja a venda de um serviço, e não uma mercadoria em si.

De outro lado, o CNAE 8299-7/99 INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDAS se adequaria perfeitamente na sua atividade, contudo, este não consta no anexo I da referida resolução.

Em todo caso, antes de efetuar a abertura de sua empresa, seria prudente fazer uma consulta diretamente no Plantão Fiscal da RFB e tirar a dúvida.

Se puder utilizar o primeiro ou não, compartilhe a solução encontrada.

Espero ter ajudado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP
Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 14:35

Caro Leandro e os demais colegas do fórum.

A título de correção, a respeito do CNAE 4618-4/99, o mesmo não dá possibilidade de entrar no Simples Nacional porque consta na lista cnae´s impeditivos. Já o CNAE 8299-7/99 esta na lista do Anexo II da referida resolução (abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional ).

Então caro colega, acho melhor mesmo comparecer no Plantão Fiscal porque a própria legislação não é clara.

Peço desculpas pelo equívoco no postagem anterior.

Grato.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

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