Pessoal,
Estou tentando transformar um Empresario Individual em EIRELI aqui na JUCEA(Amazonas)
Fiz os dois processos. Um para o empresario (transformacao) outro para a EIRELI (ato de constituicao por transformacao).
O processo nao foi arquivado.
Motivo:
O Capital do empresario era de 30.000,00 e, a JUCEA exigiu que, antes do arquivamento do ato de Constituicao por Transformacao em EIRELI, o empresario tenha seu Capital aumentado (o capital deve ser maior ou igual a 100 s.m.).
Solucao: Primeiro teremos que arquivar ato do empresario aumentado o Capital. Após o arquivamento desta alteracao que deverei apresentar os atos da transformação.
Portanto, os empresarios que possuirem capital menor que 100 s.m. devem proceder desta forma.
Abç,
Alexandre Oliveira