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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Divisão de lucros em função do desempenho das ativ

Daniel Ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 18:47

Caros amigos, boa noite. Estou com uma grande dúvida e não consigo chegar a um denominador comum com os sócios.

Temos a pretensão de criar uma nova empresa com 3 sócios, porém, destes 3, um irá participar apenas numa parte do investimento.

Ou seja, pretendemos comprar caminhonetes para frete. Entretanto, o sócio 1 só poderá participar da aquisição e dos lucros da primeira caminhonete. Todas as demais caminhonetes compradas serão adquiridas com o capital do sócio 2 e 3, e os lucros serão divididos apenas pelos sócios 2 e 3.

Existe alguma modalidade especial de contrato que contemple nossas necessidades?

Precisaríamos de uma solução que não seja contrato de gaveta, pois me informaram que este não servirá para justificativas da receita quanto ao imposto de renda do lucro dos sócios, e, em caso de término da sociedade teríamos dificuldades de divisão de bens.

Agradecido pela atenção

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:31

Daniel Ribeiro
Bom dia


Ao integralizar o capital social cada socio deve ter sua participação dividida considerando o valor ingresso, no contrato social vc pode prever uma distribuição desproporcional de lucros (considerando os caminhoes).

No entanto se a empresa for fiscalizada pelo INSS o mesmo poderá questionar sobre tal distribuição pois ao ingressar com o caminhão as receitas geradas pelos mesmos farão parte da sociedade e a distribuição deve ser proporcional, caso contrario poderá ser tributado como pro labore (trabalho).


Heloisa Motoki

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