Anderson Eller Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Olá gente. Estou tentando abrir uma Sociedade Anônima, mas não estou conseguindo fazer o deposito prévio de 10% do capital social. Na forma do inciso II do art. 80 da Lei da Sociedade Anônima.
Já fui ao Banco e eles não sabem o que fazer. Queria saber como é feito este deposito prévio que tem que ser feito em nome do subscritos e a favor da Sociedade Anônima em constituição?
O pessoal do Banco fala que não tem jeito porque a empresa ainda não tem nem CNPJ. A junta comercia da capital – RJ está me cobrando isso.
Eu sou de Volta Redonda e vou ter que ir lá perguntar isso. Alguém sabe como é feito este deposito prévio?