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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dúvida Eireli

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:20

Caro amigos, tenho uma dúvida: aliás 2(duas):

Estou transformando uma empresa Ltda(2 sócios) estou excluindo um sócio e aumentando o capital para R$ 65.000,00, pergunto:
Devo deixar as quotas do sócio que esta saindo em tesouraria, ou posso passar a totalidade para o sócio remanescente:

2º) Posso, na hora de abrir a Eirele colocar no final do nome EPP?
Ou seja : Empresa de Tal Eirele- EPP

Obrigado pela ajuda.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 19:09

Gilmar,

Na alteração contratual na qual a sociedade tornar-se-á unipessoal, vc já deixa o sócio que ficará sozinho com 100% do capital da sociedade.

Em relaçao a outra dúvida, veja o que estabelece o Art. 17 da IN 118/2011 do DNRC que disciplina o ato de transformação do EIRELI

Art. 17. A sociedade ou a empresa individual de responsabilidade limitada resultante da transformação que pretender a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.

Parágrafo único. No caso mencionado no caput, a expressão “ME” ou “EPP” será aditada ao nome empresarial escolhido.


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