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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituindo Sociedade de Advogados

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:10

André
Bom dia


Vc pode enquadrar a SS como ME e EPP

Lei 123/2006
De acordo com o Novo Estatuto, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (a que se refere o art. 966 do Código Civil/2002), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela
equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;

b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Houve redução do limite até o qual a empresa pode se enquadrar como ME; e aumento no limite máximo de enquadramento como EPP. Explica-se: de acordo com a legislação em vigor anteriormente ao Novo Estatuto (Lei nº. 9.841/1999 e Decreto nº. 5.028/2004), o limite de receita bruta para a microempresa era de R$ 433.755,14. E se enquadrava como EPP a pessoa jurídica com receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00.

» Nota O Art. 966 do CC/2002 (Lei nº. 10.637/2002) assim dispõe:
"Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."


O processo do DBE é similar entre as duas sociedades, vc só deve se atentar ao preenchimento correto do formulário


Heloisa Motoki

Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:36

André,

As sociedades de advogados, embora constituídas sob a forma de sociedades simples pura, não podem participar do simples por expressa vedação legal.

Há um lobby muito forte da OAB, para tentar incluir os advogados também no SIMPLES, e até hoje sem sucesso.

Att.,

Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:40

Apenas acrescentando a informação, também não podem ser ME ou EPP, pelo fato de não serem sociedades empresárias e não se sujeitarem ao registro no cartorio das pessoas jurídicas e sim na OAB, tão-somente.

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