x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 3.244

Migração MEI -> Ltda e faturamento

Carlos Zamora

Carlos Zamora

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:28

Prezados senhores e senhoras,

Há cerca de 18 meses atrás abri uma empresa enquadrada como MEI. Ocorre que no ano passado acabei por estourar (e muito) o limite de 36.000 de faturamento (porém apenas cerca de 26.000 eram relativos a notas fiscais).

Estou com a necessidade (e até obrigatoriedade) de transformação desta empresa de MEI para Ltda., até mesmo pela entrada de um sócio no negócio.

Sou prestador de serviços.

Diante disto, gostaria de saber:

- Terei que pagar o I.S.S. retroativo desde JAN/11 por conta de ter ultrapassado o limite de faturamento em 2011?
- Há a possibilidade de transformação da empresa de MEI -> Ltda. (a empresa permanecerá no SIMPLES, no entanto no ANEXO V)

Gostaria também de receber (por mensagem privada, para não poluir o tópico) recomendações de escritórios de contabilidade ou contadores autônomos que possam fazer uma cotação para esta transformação MEI -> Ltda, visto que não tenho tempo para deslocar-me à JUCESP, Prefeitura, Receita, etc.

Fico muito agradecido por todo e qualquer apoio que receber neste tópico e peço desculpas se ele não se enquadra nas regras do portal.

Deixo também o meu agradecimento, pois sempre que tenho alguma dúvida contábil, é ao Contabeis que me dirijo.

Obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:22

Carlos Zamora
Boa tarde


Segue comentarios:

- Terei que pagar o I.S.S. retroativo desde JAN/11 por conta de ter ultrapassado o limite de faturamento em 2011?

Com o aumento do limite para 2012 de R$ 36 mil para R$ 60 a regra valida para 2012 é

MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não ultrapassou R$ 60.000,00

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no casode estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantém como MEI em 2012.


O que vc chegou a fazer junto ao portal do MEI?


- Há a possibilidade de transformação da empresa de MEI -> Ltda. (a empresa permanecerá no SIMPLES, no entanto no ANEXO V)

Há possibilidade de MEI de transformação, o pedido deve ser feito na JUCESP. Quanto a possibilidade de continuar no simples dependerá de sua atividade e deve ser analisado o socio que irá entrar na empresa.


Heloisa Motoki

Carlos Zamora

Carlos Zamora

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:32

Olá Heloisa, muito obrigado pela resposta!

Na declaração do MEI eu apenas considerei as notas fiscais emitidas (fiz errado?). Declarei algo em torno de 26.000 (mas se for necessário eu posso retificar sem problemas).

Eu fiz um cálculo e, em 2011, auferi R$ 53.000,00 de receita bruta, contando notas fiscais emitidas e outros recebimentos sem nota fiscal.

Se eu declarar no portal do MEI estes 53.000 serei desenquadrado de MEI em 2012?

Na verdade eu já gostaria de fazer todas as modificações necessárias para me tornar Ltda., mas queria mesmo saber se terei de pagar o I.S.S retroativo de 2011.

Novamente Heloisa, muito obrigado pela atenção!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 17:30

Carlos
Boa tarde


Vc deve informar todas as suas receitas e não apenas as que emitiu nota fiscal.

Se vc teve R$ 53 mil em faturamento não será desenquadrada pela mudança de limite (agora R$ 60 mil) .

Fazendo a mudança para LTDA vc não pagara nada retroativo, vc passara a pagar na nova tributação assim que fizer as alterações, não vi ainda como essas mudanças foram atendidas no portal, eu acredito que a partir do momento que vc faz o registro da alteração o órgão já considere o mes para apurar pelo faturamento, até lá vc continua pagando como MEI.


Heloisa Motoki

Carlos Zamora

Carlos Zamora

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 12:39

Obrigado novamente pelos esclarecimentos Heloisa.

Gostaria de questioná-la (e também aos colegas do portal), mesmo que seja via mensagem privada, o envio de cotação para a transferência da empresa de MEI > Ltda. enquadrada no SIMPLES.


Obrigado.

Carlos Zamora

Carlos Zamora

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 00:09

Olá Heloisa,

Gostaria apenas de atualizá-la que tentei retificar a declaração SIMEI, portanto sem sucesso.
Se coloco qualquer valor acima de 36.000 ele não me permite prosseguir.
Acredito que terei que me desenquadrar como MEI e terei que acabar pagando a tributação do SIMPLES retroativa de 2011.

Também estou com problemas na declaração anual de imposto de renda. Estou realmente precisando de uma consultoria neste sentido e gostaria de, se possível, receber cotações da transformação MEI > Ltda. via mensagem pessoal.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.