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Eireli como Holding

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 20:01

Pessoal,
Estou querendo criar uma Eireli para ser a holding do meu grupo só que estou meio perdido. crio uma holding mista ou uma holding pura?
eu quero transferir um imovel que eu tenho na minha pessoa fisica para a holding como posso fazer isso sem pagar imposto???

daniel ribeiro

Daniel Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 08:36

Cito aqui o texto encontrado no site:
www.eireli.com

Qua, 29 de Fevereiro de 2012 18:00

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas já começaram a registrar os atos constitutivos de empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI. É a chamada EIRELI/Simples, que se contrapõe à EIRELI/empresarial.



Conforme já informamos em outro post, a Receita Federal já disponibilizou um número próprio no CONCLA para receber esse tipo civil (não empresarial) de EIRELI junto ao CNPJ.

Ao contrário do DNRC (Departamento Nacional do Registro de Comércio) que, ao arrepio da lei, vedou a possibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de uma EIRELI, os cartórios vêm admitindo a constituição de EIRELI por pessoa jurídica.

Sobre esse assunto, confira o link www.eireli.com .

Um dos cartórios que podemos destacar que já iniciou os registros é o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, como se percebe no site http://www.cartoriopessoasjuridicas.com.br/eirele.html .

Enfim, trata-se de uma oportunidade para as pessoas jurídicas que desejam abrir outras pessoas jurídicas (EIRELI) que atuam na área cível, como, por exemplo, no ramo de participações e investimentos ou de administração de bens próprios. Outra interessante oportunidade que se abre é da constituição de uma EIRELI para exercer a função de uma holding patrimonial ou controladora.

JOAO ALBERTO TEIXEIRA

Joao Alberto Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:26

Em 11 de julho de 2011 foi publicada a Lei nº 12.441, que entra em vigor em janeiro de 2012
e altera o Código Civil para permitir a constituição de nova espécie de pessoa jurídica de
direito privado: a empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI.
Com a EIRELI, o empresário individual pode separar parcela de seu patrimônio para o
exercício de determinada atividade, cujos riscos ficam restritos ao montante separado; o
restante do patrimônio não responde pelo passivo gerado em razão da atividade em
questão.
A EIRELI visa a incentivar o empreendedorismo. Poderá ser usada por profissionais liberais
e outros prestadores de serviços e deverá encorajar atividades relacionadas à indústria do
entretenimento, o que inclui atividades de artistas, autores e atletas, como expressamente
previsto na lei. Em virtude de disposição legal, poderá ser atribuída à EIRELI a
remuneração decorrente da cessão dos direitos patrimoniais de autor e de imagem, nome,
marca ou voz, vinculados à atividade profissional do titular da empresa individual.
A separação patrimonial facilitada pela EIRELI constitui atrativo para que essas pessoas
passem a se valer dessa figura jurídica. Até então, a separação patrimonial exigia a
constituição de sociedade (anônima ou limitada) com pelo menos dois sócios, gerando
maiores custos de constituição, manutenção e operação.
São requisitos para a constituição da EIRELI um capital totalmente integralizado e detido por
um único titular, em valor igual ou superior a 100 salários mínimos vigentes no país, e a
inclusão da sigla “EIRELI”, ou da designação “empresa individual de responsabilidade
limitada” ao final da firma ou denominação social. A constituição da EIRELI também
depende da indicação de sua sede e foro, do seu objeto e de suas regras de administração
(caso a administração seja exercida por terceiros), e do início e fim de seu exercício “social”.
Uma pessoa física só poderá constituir uma única EIRELI.
A Lei 12.441 estabelece ainda a possibilidade de uma sociedade ser transformada em
EIRELI. Hoje as sociedades reguladas pelo Código Civil não podem ter um único sócio por
período ilimitado, sob pena de dissolução. O prazo máximo permitido para a sociedade
unipessoal é de 180 dias. A transformação em EIRELI permitiria, nesse sentido, a
continuação da existência legal da pessoa jurídica, mas sob outra forma jurídica.
De acordo com a lei, as regras previstas para as sociedades limitadas se aplicam, no que
couber, à EIRELI. A despeito dessa previsão, há dúvidas importantes, tais como a
possibilidade de uma EIRELI ter como titular uma sociedade (e não uma pessoa física), ou
de funcionar como holding, detendo participações societárias de diversas sociedades ou até
mesmo de outra EIRELI.
A EIRELI pode se tornar importante instrumento para aqueles profissionais que pretendem
limitar a responsabilidade no exercício de suas atividades a um patrimônio separado,
prescindindo dos custos de constituição, operação e manutenção das sociedades
empresárias.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Atenciosamente,

João Alberto Teixeira
Sócio-Diretor
Hold Gestão Patrimonial
(14) 9682 - 2312

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