Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia
Tem como fazer o desenquadramento do Microempreendedor Individual pelo PGDAS-MEI?
respostas 32
acessos 15.316
Fabiana Silva de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia
Tem como fazer o desenquadramento do Microempreendedor Individual pelo PGDAS-MEI?
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom dia Fabiana Silva
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. . Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).
Segue abaixo link para consulta
DESENQUADRAMENTO DO SIMEI
Angela Soares de Miranda Barros
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia.
Estou fazendo uma Transformação de Empresário Individual para Sociedade Ltda.
Só que fiz o desenquadramento do SIMEI na opção errada, fiz Por opção.
Alguém poderia me informar se tem como voltar atrás ou retificar?
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Você sendo empresa LTDA já está desenquadrado do SIMEI.
Então quando você enviar o DBE de alteração de personalidade da empresa, a receita fará a exclusão automática, não precisando mais informar a exclusão.
Acho que resolvi tua dúvida, certo?
Lilian Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo Olá, por favor me ajude!
Acabei de fazer um Desenquadramento de Mei, por ter mais que um funcionario registrado.
E agora, o que eu preciso fazer? Quais são as etapas nas repartições?
Junta Comercial
Receita Federal
Prefeitura
Sou de São Paulo, me AJUDE!!
Lilian Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo Maria Ap. Bomfim da Silveira. Brichi
Ola vi a sua msg sobre o desenquadramento, mas em relação as repartições, quais as etapas agora?
Olá, por favor me ajude!
Acabei de fazer um Desenquadramento de Mei, por ter mais que um funcionario registrado.
E agora, o que eu preciso fazer? Quais são as etapas nas repartições?
Junta Comercial
Receita Federal
Prefeitura
Sou de São Paulo, me AJUDE!!
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Bom dia LilianFerreira de Souza.
Deixo abaixo explicações dadas pelo nosso amigo Mauricio Martinez.
Vc vai entrar na cadastro web, e fazer uma alteração, pois ja existe um nire no cadastro do mei. Faça uma alteração completa pois a junta não dispoe dos dados do mei, então caso ele precise comprovar capital. não irá aparecer...
Qualquer dúvida volte apostar.
caso queira também acompanhe está sala, pois há grandes informações no qual poderá orienta-lá.
Clique aqui
abçs
Lilian Ferreira de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo Muito obrigada gente!!!! Ajudou muiiiiiito!!!
Abraços e Feliz 2013 a todos!
Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)O MEI que desenquadrar pode optar pelo Simples Nacional? Ou ele fica automaticamente optante pelo SN?
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola, no momento do desenquadramento ele já vira Simples Nacional. O próprio site vai dizer a partir de quando, dependendo a situação de desenquadramento que você escolher.
Cybelle Greice
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Olá Francile Cristine, vi sua resposta para a Angela. No meu caso, fiz o desenquadramento incorreto (por opção) mas continuarei sendo empresário individual, a natureza jurídica não altera. Você sabe como fazer? obrigada.
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola, não entendi a sua pergunta.
O que você precisa fazer?
Obrigada
Anaelia Vilaça
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Bom dia!
eu fiz o desenquadramento do MEI erroneamente, eu queria fazer a opção pelo simples nacional a partir de 01/01/2014, e a tela que eu consulto fala que eu desenquadrei a empresa do MEI no ano de 2013, o que faço agora?
Obrigada
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola,
a partir do momento que você desenquadra do MEI, você permanece no Simples Nacional.
Para desenquadrar do Simples precisa ser feito o desenquadramento normal do Simples.
Vá no consulta de optantes, fala que você não é mais MEI desde 2013 mas provavelmente fala que você é do Simples Nacional a partir de X data.
Espero ter ajudado.
Obrigada!
Anaelia Vilaça
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a) Franciele,
Eu fiz errado, no ano de 2013 a empresa tem que continuar enquadrada no MEI e a partir de 01/01/2014 ela vai ficar no simples nacional. Eu teria que ter entrado no site da RFB e feito opção pelo simples nacional e não desenquadramento do SIMEI, queria saber se tem como corrigir isso.
Desde já agradeço
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Não, você não tem que fazer a opção do Simples, porque se o empresário é MEi ele já é do simples, basta desenquadrar o MEI. Existem várias opções para desenquadrar, mas que eu saiba em janeiro dá pra fazer por opção e é a partir do próprio mês, você pode ficar testando cada opção e ele joga a data de desenquadramento.
Anaelia Vilaça
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)Então não vou conseguir corrigir essa data, vou ter de retificar os meses de 2013 que ela ficou como MEI? E as DAS que ela pagou?
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ela precisava ficar no SImples porque? Se foi MEI, deveria ter corrigido quando foi feito o erro, no ano passado. Agora que está tudo pago, não tem porque.
Anaelia Vilaça
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)Ela pagou como MEI, esse ano fui fazer opção dela para o simples nacional (01/01/2014) e apareceu que ela eu fiz a opção retroativa a 09/2013. E não era pa ser assim. Ela pagou como MEI e até já fez declaração como MEI (2013), o problema que ao fazer o desenquadramento colocamos ela no simples a partir de 09/2013. Queria achar uma melhor solução para isso. Queria deixar ela em 2013 no MEI e em 2014 no simples nacional.
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Não sei como retroagir.
Desculpe não poder ajudar
Anaelia Vilaça
Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)Mesmo assim muito obrigada.
Cybelle Greice
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Oi Franciele, desenquadrei por opção, o que causa efeito de desenquadramento a partir de 01/01/2015, mas na verdade eu deveria ter desenquadrado por conta da receita que vai ultrapassar neste ano. Como a empresa continuará sendo empresário individual (não altera a natureza jurídica), você sabe como retificar este desenquadramento com efeitos para agora?
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Nunca precisei fazer uma retificação de desenquadramento, pois sempre que vou desenquadrar ele mostra a data de desenquadramento e se eu fiz algo errado já vejo ali para evitar o problema. Sei que dependendo a opção escolhida ele desenquadra retroativo, para o mês seguinte ou para o ano seguinte.
Talvez um processo administrativo na Receita Resolva. Ou tente entrar na opção desenquadrar novamente e ver se não há o que fazer. Porque se ele ultrapassar agora durante o ano o valor de faturamento ele já pode desenquadrar para o mês seguinte.
Espero ter ajudado.
Cybelle Greice
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada Franciele, estou com agendamento marcado na Receita na próxima quinta, vamos ver o que dá. Qualquer novidade compartilho.
abraço.
Renata Demetrio
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
li este tópico que esclareceu algumas duvidas, mas ainda continuo com uma duvida: se fazer o desenquadramento do Mei neste mês (março) por opção, ele poderá recolher pelo simples nacional neste mesmo mês? Ou somente em janeiro/2015?
Att,
Renata
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Renata Demetrio
Somente em 2015.
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Isso, Janeiro 2015.
Sempre que você for fazer um desenquadramento ele mostrará previamente a data para ser desenquadrado. Não tenha medo, "simule" o desenquadramento e veja as opções.
Já aconteceu aqui comigo, de por exemplo registrarmos mais um funcionário, somente para entrar no desenquadramento com mais de um funcionário, ou aumentar o valor do salário para desenquadrarmos a partir do mês seguinte.
Tirar mais nota para ultrapassar o limite, mudar as atividades, são várias as opções para desenquadrar para o mês seguinte.
Alexandre P. Lopes
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Cybelle Greice estou com a mesma situação que a sua! O que informaram na Receita Federal?
Obrigado.
Rafael Mamiya
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde A minha dúvida é a seguinte: quero desenquadrar do mei para o próximo mês, pensei em acrescentar o cnae 4639-7/01 - Comércio Atacadista de Produtos Alimenticios em Geral.
Esse cnae não está na lista do MEI, correto?
Fora da lista, fazendo a alteração na junta com o DBE, automaticamente está empresa estará desenquadrada com seus efeitos no mês subseqüente??? Ou tenho que pedir o desenquadramento do SIMEI também?
Franciele Cristine Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola,
para alterar uma atividade você tem que alterar toooodos os órgãos. Isso tratá um valor de alteração alto para o empresário. Portanto sempre que quero desenquadrar para o próximo mês eu ou peço que ele tire notas para ultrapassar 60 mil ou peço que registro mais um funcionário. Outra situação que utilizo bastante é pedir para o empresário aumentar o salário do funcionário, pois geralmente eles já recebem mais que o piso ou salário mínimo. Com isso desenquadro para o próximo mês.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.