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Desenquadramento de Microempreendedor Individual

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:58

Bom dia Fabiana Silva

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional. . Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Segue abaixo link para consulta
DESENQUADRAMENTO DO SIMEI

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Angela Soares de Miranda Barros

Angela Soares de Miranda Barros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 11:22

Bom Dia.

Estou fazendo uma Transformação de Empresário Individual para Sociedade Ltda.
Só que fiz o desenquadramento do SIMEI na opção errada, fiz Por opção.
Alguém poderia me informar se tem como voltar atrás ou retificar?

FRANCIELE CRISTINE CORDEIRO

Franciele Cristine Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 18:00

Você sendo empresa LTDA já está desenquadrado do SIMEI.

Então quando você enviar o DBE de alteração de personalidade da empresa, a receita fará a exclusão automática, não precisando mais informar a exclusão.

Acho que resolvi tua dúvida, certo?

LILIAN FERREIRA DE SOUZA

Lilian Ferreira de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:26

Maria Ap. Bomfim da Silveira. Brichi

Ola vi a sua msg sobre o desenquadramento, mas em relação as repartições, quais as etapas agora?

Olá, por favor me ajude!

Acabei de fazer um Desenquadramento de Mei, por ter mais que um funcionario registrado.

E agora, o que eu preciso fazer? Quais são as etapas nas repartições?

Junta Comercial
Receita Federal
Prefeitura

Sou de São Paulo, me AJUDE!!

Bl Assessoria Empresarial

(11) 4335-1232
(11) 6715-3541
[email protected]
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:26

Bom dia LilianFerreira de Souza.

Deixo abaixo explicações dadas pelo nosso amigo Mauricio Martinez.


Vc vai entrar na cadastro web, e fazer uma alteração, pois ja existe um nire no cadastro do mei. Faça uma alteração completa pois a junta não dispoe dos dados do mei, então caso ele precise comprovar capital. não irá aparecer...

Qualquer dúvida volte apostar.

caso queira também acompanhe está sala, pois há grandes informações no qual poderá orienta-lá.

Clique aqui

abçs

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Cybelle Greice

Cybelle Greice

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:55

Olá Francile Cristine, vi sua resposta para a Angela. No meu caso, fiz o desenquadramento incorreto (por opção) mas continuarei sendo empresário individual, a natureza jurídica não altera. Você sabe como fazer? obrigada.

Cybelle Greice
Recicont Contabilidade Empresarial
[email protected]
FRANCIELE CRISTINE CORDEIRO

Franciele Cristine Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:44

Ola,

a partir do momento que você desenquadra do MEI, você permanece no Simples Nacional.
Para desenquadrar do Simples precisa ser feito o desenquadramento normal do Simples.

Vá no consulta de optantes, fala que você não é mais MEI desde 2013 mas provavelmente fala que você é do Simples Nacional a partir de X data.

Espero ter ajudado.

Obrigada!

anaelia vilaça

Anaelia Vilaça

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:57

Franciele,

Eu fiz errado, no ano de 2013 a empresa tem que continuar enquadrada no MEI e a partir de 01/01/2014 ela vai ficar no simples nacional. Eu teria que ter entrado no site da RFB e feito opção pelo simples nacional e não desenquadramento do SIMEI, queria saber se tem como corrigir isso.

Desde já agradeço

FRANCIELE CRISTINE CORDEIRO

Franciele Cristine Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:01

Não, você não tem que fazer a opção do Simples, porque se o empresário é MEi ele já é do simples, basta desenquadrar o MEI. Existem várias opções para desenquadrar, mas que eu saiba em janeiro dá pra fazer por opção e é a partir do próprio mês, você pode ficar testando cada opção e ele joga a data de desenquadramento.

anaelia vilaça

Anaelia Vilaça

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:15

Ela pagou como MEI, esse ano fui fazer opção dela para o simples nacional (01/01/2014) e apareceu que ela eu fiz a opção retroativa a 09/2013. E não era pa ser assim. Ela pagou como MEI e até já fez declaração como MEI (2013), o problema que ao fazer o desenquadramento colocamos ela no simples a partir de 09/2013. Queria achar uma melhor solução para isso. Queria deixar ela em 2013 no MEI e em 2014 no simples nacional.

Cybelle Greice

Cybelle Greice

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:29

Oi Franciele, desenquadrei por opção, o que causa efeito de desenquadramento a partir de 01/01/2015, mas na verdade eu deveria ter desenquadrado por conta da receita que vai ultrapassar neste ano. Como a empresa continuará sendo empresário individual (não altera a natureza jurídica), você sabe como retificar este desenquadramento com efeitos para agora?

Cybelle Greice
Recicont Contabilidade Empresarial
[email protected]
FRANCIELE CRISTINE CORDEIRO

Franciele Cristine Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:35

Nunca precisei fazer uma retificação de desenquadramento, pois sempre que vou desenquadrar ele mostra a data de desenquadramento e se eu fiz algo errado já vejo ali para evitar o problema. Sei que dependendo a opção escolhida ele desenquadra retroativo, para o mês seguinte ou para o ano seguinte.
Talvez um processo administrativo na Receita Resolva. Ou tente entrar na opção desenquadrar novamente e ver se não há o que fazer. Porque se ele ultrapassar agora durante o ano o valor de faturamento ele já pode desenquadrar para o mês seguinte.

Espero ter ajudado.

Renata Demetrio

Renata Demetrio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 18:01

Olá,
li este tópico que esclareceu algumas duvidas, mas ainda continuo com uma duvida: se fazer o desenquadramento do Mei neste mês (março) por opção, ele poderá recolher pelo simples nacional neste mesmo mês? Ou somente em janeiro/2015?

Att,
Renata

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 18:58

Renata Demetrio

Somente em 2015.

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FRANCIELE CRISTINE CORDEIRO

Franciele Cristine Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:33

Isso, Janeiro 2015.


Sempre que você for fazer um desenquadramento ele mostrará previamente a data para ser desenquadrado. Não tenha medo, "simule" o desenquadramento e veja as opções.

Já aconteceu aqui comigo, de por exemplo registrarmos mais um funcionário, somente para entrar no desenquadramento com mais de um funcionário, ou aumentar o valor do salário para desenquadrarmos a partir do mês seguinte.

Tirar mais nota para ultrapassar o limite, mudar as atividades, são várias as opções para desenquadrar para o mês seguinte.

Rafael Mamiya

Rafael Mamiya

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 00:41

A minha dúvida é a seguinte: quero desenquadrar do mei para o próximo mês, pensei em acrescentar o cnae 4639-7/01 - Comércio Atacadista de Produtos Alimenticios em Geral.
Esse cnae não está na lista do MEI, correto?
Fora da lista, fazendo a alteração na junta com o DBE, automaticamente está empresa estará desenquadrada com seus efeitos no mês subseqüente??? Ou tenho que pedir o desenquadramento do SIMEI também?

FRANCIELE CRISTINE CORDEIRO

Franciele Cristine Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:44

Ola,

para alterar uma atividade você tem que alterar toooodos os órgãos. Isso tratá um valor de alteração alto para o empresário. Portanto sempre que quero desenquadrar para o próximo mês eu ou peço que ele tire notas para ultrapassar 60 mil ou peço que registro mais um funcionário. Outra situação que utilizo bastante é pedir para o empresário aumentar o salário do funcionário, pois geralmente eles já recebem mais que o piso ou salário mínimo. Com isso desenquadro para o próximo mês.

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