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Saída de sócio

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:46

Bom Dia Colegas,

Preciso de uma ajuda de voces....Ano passado fiz abertura de uma prestadora de serviços,só que os sócios se desentenderam e decidiram cada uma ficar, 1 com o CNPJ e o outro com o nome empresarial. Um deles já esta abrindo novo CNPJ, mas minhas dúvdas são:

1 - Como faço para fazer a saída desse sócio da empresa anterior, o sócio que ficou não tem outro pra colocar no lugar?

2 - Esse sócio que ficou posso transformar em EIRELI, mas como fica o capital, ela não tem 62.200,00?

Aguardo ajuda, obrigada!

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 09:47

Bom dia,

Explique melhor esta situação de um socio ficou com o CNPJ e o outro com o nome empresarial? ficou muito vago, ou seja o socio que esta com o CNPJ de fato ficou com a PJ e o outro socio vai ficar com o nome empresarial, porem na Junta Comercial nao permite 2 empresas com o mesmo nome, somente expressao fantasia...

1 - Faca a saida deste socio , distribuindo as quotas do socio retirante para o socio remanescente, a empresa podera ficar 180 dias com apenas um socio, sendo empresa unipessoal, apos ate este prazo o socio deve incluir outra pessoa na sociedade.

2- se nao tem o capital nao transforma em EIRELI.

Alex

Alex Viana de Souza
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 09:53

Fabiola Cameira

O amigo Alex Viana De Souza está correto é impossivel alguém ficar com nome empresarial e outro com CNPJ ambos são interligados, a não ser que um deles altere o nome empresarial para poder ficar usando junto com o fantasia enquanto o outro troque a razão. Apesar de na prática não valer a pena, porque apenas 1 dele ficará com o tempo de abertura da empresa e consolidação no mercado, o outro sócio terá de abrir uma empresa do zero com CNPJ novo sem consolidação de mercado.

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alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 13:46

Boa Tarde, sofrera penalidades conforme a Lei.

deve incluir uma clausula da seguinte forma:

"conforme alteração contratual a empresa que era Sociedade Empresaria Limitada, neste ato passa a ser Sociedade Unipessoal, podendo exercer atividades até 180 dias"

coloquei mais ou menos, arrume a clausula o qeu eu quero ressaltar é que deve incluir uma clausula de mudanca de sociedade... infelizmente eu nao tenho comigo a lei da unipessoal, mas no site da JUCESP deve ter algum modelo, enfim inclua esta Lei na clausula.

Alex

Alex Viana de Souza
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 20:25

Fabíola,

Só complementando a orientação do Alex; passados os 180 dias sem que o quadro societário tenha sido recomposto pelo sócio remanescente - admitindo outro sócio - só lhe restarão 2 alternativas:

1 - Transformá-la em Empresário sob a titularidade do sócio remanescente;
2 - Transformá-la em EIRELI - sob a titularidade do único sócio (remanescente) - desde que o capital social esteja - no mínimo - no patamar de 100 x salário mínimo (R$ 62.000,00), totalmente integralizado.

Repetindo, só não poderá mais recompor o quadro societário.

Recomendações

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 23:18

Então Jacyara, em EIRELI não posso pq ela não tem esse capital todo. Por favor, vc poderia me explicar melhor o que seria esse empresário sob titularidade de socio remanescente, seria empresário individual? Ela é prestadora de serviço. No caso fazendo essa saída do sócio posso tbm alterar junto a razão social?

Grata,
Fabiola

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 23:51

Boa Noite,

Prezada Fabíola,

Se me permite participar, da discussão.

Percebi que a Jacyara, quis dizer converter a sociedade ltda. em firma individual, por isso será titular de firma individual.

Quanto a passar os 180 dias, de fato deve ter uma penalidade, segundo o DNRC, mas confesso que na pratica ja presenciei muitas situacoes onde empresas ficaram por longo periodo excedendo estes 180 dias, e nada aconteceu de penalidade.

Ocorre porem, que se a empresa for participar de uma licitacao, provavelmente voce poder ter problemas, de nao ser aceita a empresa, em razao da irregularidade no campo societario.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 10:20

O quadro de sócios deverá ser reconstituído, podendo a mesma incorrer em dissolução, inclusive quando :

a) o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

b) o consenso unânime dos sócios;

c) a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

d) a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; ou

e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Contudo, na hipótese referida na letra "d" supra, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, pode requerer no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual.(Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.033)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 13:54

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação a alterações na receita federal, o que ocorre foi feita a 1°alteração na junta comercial e não foi feita na receita, e depois de 5 anos foi feita a 2° alteração na junta comercial , agora quero fazer a alteração na receita federal, tem como fazer logo a 2° alteração na receita ou fazer as duas alterações em um único dbe?


grata

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:22

Vanessa, boa tarde,

Neste caso faça um DBE citando os Eventos que foram alterados a 5 anos atrás, como você mesmo disse, mas tem que ter a data em que foi protocolada a alteração, fazendo isto, no mesmo DBE, cite os eventos que estão sendo alterados agora, com a data que consta nesta nova alteração contratual.

Atenciosamente.
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Janine Assis Berg

Janine Assis Berg

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:51

Bom Dia

Sou nova na área então estou meia perdida,se alguém puder me ajudar.
Preciso fazer uma alteração de uma empresa Ltda,são 2 sócios,um vai sair e vai entrar outro,Quais os procedimentos que devo fazer perante a receita federal?


Grata
Janine

Janine Berg
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:06

Janine Assis Berg, boa tarde,

Neste caso, você deverá entrar com o ato alterador do Contrato Social já alterado a Sociedade, juntamente com o DBE, Documento Básico de Entrada no CNPJ, programa esse que está liberado tanto no site da Receita Federal, como na Internet, através do Programa Colete Web.

Preencha este DBE e assim envie para Receita Federal juntamente com o Ato Alterador, (Contrato Social).

Dúvidas, @Oculto.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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