x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 990

Abertura de empresa

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 13:03


Gostaria de abrir uma empresa de kart indoor, sendo que
gostaria de enquadrar a mesma como MEI, porém para isso
não posso ter faturamento anual superior a 60 mil reais
correto?
Sendo que a empresa vai ser minha e de meu amigo, porém
só em meu nome, para se enquadrar como MEI. Não sou
obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física caso ela
não exija correto?
Bom, se meu faturamento for superior aos 60 mil anuais,
posso não declarar toda a renda? No caso iria imitir
notas apenas para se enquadrar como MEI, o restante da
diferença seria a retirada dos sócios, no caso eu e meu
amigo. Será que isso é possível?

Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 15:37

Olá, acredito que esteja precisando de algumas informações sobre o MEI.

- Faturamento: Não pode exceder os 60 mil anual.
- Nota Fiscal: O MEI é desobrigado a emitir NF para pessoa física, no entanto Obrigatório a emissão de nota para Pessoa Juridica.
- Questões de valores e percentuais, o MEI não pode ser socedade, se o seu colega quer o faturamento, abram os dois o MEI, e cada um paga seu proprio imposto e INSS, a questão de sonegar o que adiquiriu sem nota, será cobrada em todas as suas declaração de imposto de renda. Movimentação bancaria, se 3ºs utilizarem dos seus recibos para declarar seus IR pode ser comparado tudo ao valor declarado!
Atenção, caso queira sociedade, pesquise valores e demais gastos, pode até ser vantajoso!Espero ter ajudado!




CAROLINE TEMPORINI
[email protected]
Telefone: 19-992108013
"Duas coisas me deu o destino: uns livros de contabilidade e a vontade de sonhar" Fernando Pessoa
Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 18:50

Talvez me expressei mal.
Não pretendia comprar sem nota, quando eu me referi sobre sem notas, seria exatamente o que você falou, não emitir notas para a pessoa física, e no caso, o que não tem nota, não precisaria ser declarado, correto?
Bom, sobre a sociedade, nós vamos abrir a empresa, ambos, pois nos conhecemos desde pequenos, e temos ampla confiança um no outro, porém a empresa ficará apenas em nome de um de nós. Assim, o valor não declarado, (no caso aqueles que não forem emitidos notas), seriam parte do faturamento do meu amigo, levando em conta que a empresa estaria no meu nome.
Será que isso tudo faz algum sentido? É que entendo pouco do ramo, porém vou me informar melhor com um contador ou com uma empresa contábil.


E quanto as vantagens que você se referia em abrir empresa em sociedade, quais seriam? Acredito que não seria mais vantajoso que abrir a empresa MEI, correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.