Bom dia, Danielle Lins!
quanto a sua pergunta na entrega desta obrigação acessória DASN 2012, vejo que realmente o sistema da DECLARAÇÃO está sendo trabalhada pela RECEITA FEDERAL, o novo sistema de informaçãoes "DEFIS" Resolução n° 94/2011, as empresas que no ano calendário de 2012 está no SIMPLES NACIONAL, tende a fazer esta nova declaração.
quanto ao prazo de entrega sem pagamento de multa por atraso, vejo que segue a regra de observar o período em competência da operação, no seu caso 17/02/2012 extinção.
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)
§ 2º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25,caput)
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos. [code]
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espero ter contribuido