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Empresa com dividas-Alteração Contratual

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:48

Boa tarde a todos

Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa tem uma divida com Bancos (emprestimo) e deixou de pagar por falta de recursos e seu nome e de seus sócios estão no SPC/Serasa. Não tem pendências na Receita Federal, Estado, nem Município.
Pergunto: É possível fazer uma alteração contratual desta empresa, para mudança de objeto social, nome e endereço?

Agradeço a quem puder ajudar.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:15

Viviane Andrade
Para alteração de objeto social e endereço nada impede.
Mas quando o assunto for transferência de quotas, transformação, entrada de sócio, aumento de capital será necessário regularizar a empresa ou o sócio em débito. Existem casos de sócios estarem com pendências na receita federal de ausência de IRPF ou a empresa constar em divída ativa ou federal, a junta comercia solicita certidões que comprovem a regularização.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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Vanessa Santina

Vanessa Santina

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:44

Boa tarde,

Estou precisando de ajuda urgente...

Tenho uma empresa a qual esta com dívidas na Receita Federal. Meu qustionamento é: Caso eu parcele a dívida, posso fazer alteração no quadro socieario da empresa?

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:50

Vanessa Santina

Dependendo de como você vai mexer no quadro de sócios, não precisa apresentar as CNDs.

E tb como informou o Fabio Correa da Silva, se a empresa for ME/EPP não precisa de CND para a JUCESP.

Como ficará a distribuição de quotas nesta alteração?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:48

Vanessa Santina

Como ela não está enquadrada no ME e nem em EPP, a alteração só será aceita com a apresentação das certidões em anexo.

Ela teria que solicitar o parcelamento, aguardar consolidar, pagar 1.parcela, emitir a CND e dar entrada. A consolidação de um parcelamento da RFB demora um pouco.

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Vanessa Santina

Vanessa Santina

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:02

Fabio, muito obrigada pela sua dica, porem a empresa não tem como ser ME, talvez poderia ser EPP. O que a cliente preferiu no momento foi o parcelamento como o Ph Gamboa sugeriu.
Caso alguem mais tenha a dúvida sobre esse assunto que voces me ajudaram (Fabio, Valquiria e Ph Gamboa) eu consegui a informação tambem pela IOB, que disse que com certeza após o parcelamento e o pagamento da 1º parcela, a empresa fica liberada para fazer alteração, pois a dívida é renegociada, e por esse motivo estara em dia.
Ja efetuamos o parcelamento, por incrivel que pareça saiu na hora.

De qualquer forma agradeço a todos que me ajudram.

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