Acho que encontrei a resposta, procede?
As agências de publicidade podem optar pelo Simples Nacional?
Não. A atividade exercida pela agências de publicidade, como principal atividade econômica ou secundária, conforme descritas na classe de atividade econômica nº 7311-4, pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) está vedada a opção pelo Simples Nacional, conforme Anexo I do art. 2º da Resolução CGSN nº 6/2007.
De acordo com essa Comissão nessa atividade está compreendida a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação; a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação; os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes e a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão.
Lembramos que o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda é regulamentado pela Lei nº 4.680/1965, estando vedada por constar na Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XI.
Revisado em: 19/02/2011
Fonte: Legisweb
Abço, Viviane.