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Enquadramento Simples Nacional para publicitários

Thiago Henriques Assunção

Thiago Henriques Assunção

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 16:29

Boa tarde pessoal!

Preciso saber como pode ser enquadrado (qual CNAE) no Simples Nacional os prestadores de serviço em agências de publicidade, mais especificamente na função de redator (responsável pela criação de textos publicitários e planejamento de campanhas).

Alguém com experiência no segmento poderia me ajudar?

Desde já,

muito obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 16:22

Boa tarde Thiago,

Segue:



Atividade: 7311-4/00 - Agências de publicidade

Notas explicativas


Esta subclasse compreende:
- a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação
- a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação
- os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes
- a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão

Se for essa a sua atividade desejada, a mesma não poderá optar pelo Simples Nacional.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:20

Boa tarde Viviane,


A vedação ao ingresso no Simples Nacional esta prevista no Inciso XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:20

Boa tarde Viviane

O CNAE 7311-4/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional

Abs

Peterson

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:23

Acho que encontrei a resposta, procede?


As agências de publicidade podem optar pelo Simples Nacional?

Não. A atividade exercida pela agências de publicidade, como principal atividade econômica ou secundária, conforme descritas na classe de atividade econômica nº 7311-4, pela Comissão Nacional de Classificação (Concla) está vedada a opção pelo Simples Nacional, conforme Anexo I do art. 2º da Resolução CGSN nº 6/2007.

De acordo com essa Comissão nessa atividade está compreendida a criação e a produção de campanhas de publicidade para qualquer finalidade, para veiculação em quaisquer tipos de veículos de comunicação; a colocação, em nome de clientes, de material publicitário em jornais, revistas, rádio, televisão, internet e em outros veículos de comunicação; os representantes dos veículos de comunicação para venda de tempo ou espaço de publicidade a clientes e a prestação de serviços para merchandising em rádio e televisão.

Lembramos que o exercício da profissão de publicitário e de agenciador de propaganda é regulamentado pela Lei nº 4.680/1965, estando vedada por constar na Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XI.
Revisado em: 19/02/2011

Fonte: Legisweb

Abço, Viviane.

VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:34

Olá Pessoal,

Esse vai ser meu 1º trabalho. Me formei ano passado e estou penando para entrar na área. Alguém com experiência poderia me dar um norte de como procede o caminho para abertura de uma empresa dessas? Desde a abertura, cadastro na Junta comercial até... onde for possível me ajudarem com informações.

Muito Grata!

Abço, Viviane.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:58

Viviane,


Primeiramente, deve definir em que modalidade ira constituir a empresa, assim sendo, recomendo a leitura dos Artigos 966 e seguintes do Código Civil.

Após definição, importante verificar junto a Prefeitura local se a atividade a ser desenvolvida é permitida no local pretendido.

Deve elaborar o contrato social e registrá-lo na Junta Comercial e ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Após aprovado, dar entrada na Receita Federal para obtenção do CNPJ, via Cadastro Sincronizado.


Consulte também a Junta Comercial de seu estado JUCERJA.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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