Cristiane Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Nutricionista Boa noite. Gostaria que me pudessem tirar uma duvida! Não consegui colocar a minha empresa no simples nacional, o deferimento baseia-se na atividade econômica vedada com o código 8690-9/01, debito na secretaria na receita federal do brasil de natureza não previdenciária Lista de debito ( código de receita nº 1345) este debito foi pago 3 dias antes de fechar as inscrições da colocação da empresa no simples nacional, mas ainda ficou a constar. Quando foi colocado no simples o único debito que constou foi que não tinha sido feita a declaração, apos ter saído o termo de indeferimento contava débitos na prefeitura. Tenho trinta dias para recorrer e já passou esses período. Puderia ainda recorrer? Desde já agradeço a atenção.
Cristiane de Brito