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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNPJ para website

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 15:22

É possível ter seu próprio site como pessoa física, sem a necessidade de abrir uma empresa, as empresas que lhe pagam este "patrocínio" devem recolher o ISS, caso vc não tenha registro CGA (Cadastro Geral de Atividades)na prefeitura, a empresa deve ainda recolher 11% sobre o rendimento ou sobre o teto, a menos que o prestador de serviços comprove que outras empresas para as quais prestou serviços já tenham recolhido os 11% sobre o teto (R$ 430,78), neste caso a empresa deverá recolher ainda o IRRF, tendo o INSS como redutor da base de cálculo. É claro que isto é obrigação das empresas para as quais vc recebe por exibir banner de propagandas, e também é certo que as empresas são obrigadas a fornecer o recibo de pagamento a autônomo - RPA.

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Att, Bruna

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