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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Representação Comercial

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 22:49

Boa noite, gostaria de tirar uma duvida a diferença para fins de recolhimento de imposto uma empresa de representaçao comercial ser empresario ou sociedade? Esta questao vale tanto para o prestador de serviço (representante) como para o tomador de serviços

Aguardo retorno

Grata.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 23:26

Boa noite, Maria Adriana,

O representante comercial é regido pelas normas das Leis 4.886/65 e 8.420/92, e, ainda, pelos artigos 710 a 721, combinado com o artigo 653 do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

Os rendimentos recebidos por representante comercial autônomo que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1 º da Lei n º 4.886, de 9 de dezembro de1965, quando praticada por conta de terceiros, são tributados na pessoa física. É irrelevante, para os efeitos do imposto sobre a renda, a existência de registro, como firma individual, na Junta Comercial e no CNPJ.

Alerte-se que, no caso de o representante comercial executar os negócios mercantis por conta própria, ele adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no art. 150 do Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, sendo seus rendimentos tributados nessa condição.

A atividade de representante comercial como pessoa jurídica, na intermediação de operações por conta de terceiros, exclui a possibilidade de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), bem assim o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

(Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17; Lei n º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, art. 9 º , inciso XIII; Ato Declaratório Normativo CST n º 25, de 1989)


Fonte: Receita Federal / Perguntão 2011 - nº 176.

CONT CONTABILIDADE

Cont Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:08

Bom dia.

Alguém poderia me informar se representação pode receber NF de consignação?
Creio que só pode de demonstração, amostra grátis, etc.. Pq depois de um tempo eu devolvo as mercadorias.

Digo isso porque não tenho inscrição estadual..

Desde já agradeço

iran morais

Iran Morais

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:51

Segundo informações do Colega Jairo Cesar: "Os rendimentos recebidos por representante comercial autônomo que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1 º da Lei n º 4.886, de 9 de dezembro de1965, quando praticada por conta de terceiros, são tributados na pessoa física. É irrelevante, para os efeitos do imposto sobre a renda, a existência de registro, como firma individual, na Junta Comercial e no CNPJ".
Minha dúvida é: Como fica a apresentação das declarações,dacon, dctf e dipj, já que elas apresentam débito pela movimentação e os impostos foram retidos como IRRF, como fica a apuração de pis, cofins, csll e irpj?

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