Prezado Marcio.
O Pedido de exclusão, por opção do contribuinte sim deve ser feito no site do Simples Nacional, o caso em discussão é quando o contribuinte fere por necessidade as obrigatoriedades do SIMEI, entende???
Nesse caso a contratação de um segundo funcionário.
A lei diz que o contribuinte deve comunicar o fato a Receita Federal até o final do mês seguinte ao fato gerador, ou seja a contratação do segundo funcionário. Essa maneira de comunicação não foi expressa em Lei, por isso a colocação acima como sugestão de um ofício.
Elaborei um modelo e deve ajudar alguém que esteja na mesma situação:
COMUNICADO DE EXCLUSÃO SIMEI
Ao(À) Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Tributação ou Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 3 ª Região Fiscal.
A pessoa jurídica XXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXX, na AVENIDA XXXXXXXXXXX, bairro XXX, CEP XXX, telefone XXX, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº XXXXX, e com ramo de atividade XXXX, por meio de seu(sua) representante legal, o Sr.(a) XXX, portador do CPF: XXX e o documento de identidade nº XXX, expedido pelo XXX, vem comunicar a sua exclusão do SIMEI, em atendimento a letra b, do inciso II do art. 105 da resolução 94 do CGSN/2011, a partir do dia 01/09/2012, tendo em vista a necessidade de contratação de um novo funcionário dentro do mês de Agosto de 2012, passando a ter mais de um funcionário, o que por sua vez veio a contrariar o Inciso IV, do art. 91 da resolução 94 do CGSN/2011.
O contribuinte passará a recolher seus tributos pelo Simples Nacional atendendo todas as suas exigências determinadas pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Local, __ XX de XXXX de 2012
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