1) Pessoa Física / Autônomo:
Se o estúdio for atendido e administrado apenas pelo proprietário, sem mais funcionários ou prestadores de serviço, pode ser feito o Registro de Pessoa Física, chamado Registro de Autônomo.
O registro de autônomo pode ser feito na Prefeitura do Município onde reside o profissional. Com esse registro estabelecido, o profissional poderá prestar serviço como Pessoa Física.
Para remuneração dos serviços prestados, o profissional deverá emitir recibo próprio de profissional autônomo ou
nota fiscal tributada, caso a Prefeitura do Município autorize.
O profissional autônomo de Pilates, assim registrado, estará sujeito ao ISS e ao recolhimento previdenciário para o
INSS por meio de carnê.
O estúdio deverá ter um
livro caixa para registro de entradas e saídas de rendimentos provenientes da atividade e assim, declarar
imposto de renda.
Salientamos que para prestar serviços como instrutor de Pilates, é interessante que o profissional esteja previamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia, Terapia Ocupacional ou de Educação Física de sua jurisdição.
2) Pessoa Jurídica / Empresa:
Quando o estúdio de Pilates contempla, além do proprietário, mais funcionários como recepcionista, professores, etc. deve ser registrado como empresa na
Junta Comercial da cidade onde está localizado.
Mesmo que o estúdio não tenha funcionários, o proprietário pode registrá-lo como empresa e obter o registro de Pessoa Jurídica.
Registro de Pessoa Jurídica requer:
- a elaboração de um
contrato social que deve ser registrado na Junta Comercial
- Obtenção de
CNPJ junto à Receita Federal
- declaração de tributos como: Imposto de Renda, Contribuição Social,
PIS/ COFIS.