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site compra coletiva

Leonardo José de Oliveira

Leonardo José de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:23

Boa tarde,
sei que muito já se foi conversado aqui sobre como registrar uma empresa no ramo de compras coletivas.
Li quase todos as discussões que tinham aqui no forum e cada uma tinha uma particularidade que eu achei que nao se encaixava no meu caso.
por isso gostaria de fazer uma pergunta para o meu caso.
Eu tenho o site de compra coletivas pronto, registrado com dominio e hospedado. Ja tenho a carteira de clientes e os produtos e serviços cadastrados no site. nenhum produto e nem serviço é meu. todos são dos meu clientes.
Como li aqui, só irei fazer a intermediação desse produto/serviço.
Porém, eu irei ficar responsável pelo valor arrecadado. (já li algo sobre isso aqui).
Eu ficando com o valor arrecadado, no final de tudo retiro a minha porcentagem e repasso o restante ao vendedor.
Como eu deverei efetuar a abertura da empresa? OBS: nao terei socios.
Obrigado a todos.
Abraço.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 22:59

Pode abrir uma empresa Empresário Individual ou Eireli, optar pelo Lucro Presumido - Tributos Federais de 11,33% + o ISS de acordo com o percentual da Prefeitura Local.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
73.19-0-04 - Consultoria em publicidade
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

APARECIDA MOTA

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