Jose Mario Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa Noite Senhores(as),
Fiz recentemente uma alteração contratual do endereço da sede da empresa no mesmo município e uma rerratificação na denominação social que havia sido redigido com erro. Na primeira vez que protocolei ja Jucesp, obtive uma exigência pois havia solicitado alteração de nome empresarial e não rerratificação. Fiz, portanto uma segunda solicitação de acordo com as instruções que recebi do auxiliar técnico na própria jucesp. Essa segunda solicitação correu tudo bem e iniciei o processo de alteração do CNPJ.
Utilizei o sistema de coleta web para geração da DBE com os eventos alteração de sede e alteração de denominação social (não há evento para rerratificação) e depois de 1 mes de espera obtive um indeferimento da receita com os segintes dizeres:
[img]www.receita.fazenda.gov.br
Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.
[img]www.receita.fazenda.gov.br
Ato constitutivo/alterador/extintivo referente a evento informado na FCPJ não encaminhado.
Quanto ao primeiro erro, entendo que devo ter posto outra data que não aquela da jucesp (picotada no contrato social) entretanto não entendi a segunda exigência.
Como podem afirmar que a data do evento informada na FCPJ é diferente e ao mesmo tempo afirmar que ato não foi encaminhado?
PS: O ato (de alteração e rerratificação) foi encaminhado.
Será que existe um evento de rerratificação na receita e foi indeferido pelo mesmo motivo que a jucesp indeferiu meu primeiro protocolo?
Agradeço a ajuda.