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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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representação comercial

Reinaldo Carvalho França

Reinaldo Carvalho França

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 23:41

A empresa que vou representar, me exigiu que abra uma empresa, consultei um contador e ele me informou que a empresa
que vou abrir, por ser de representação comercial não poderia ser do SIMPLES e com isso pagaria + ou - 27% de impostos encima do faturamento, hoje conversando com um ex representante comercial, ele me falou que se a denominação da empresa fosse REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO, poderia participar do SIMPLES, pagando
impostos de 5%, qual a informação é a correta.
Desde já obrigado!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:20

Dê uma olhada no Anexo VI - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Pelo que eu sei se a empresa tiver uma atividade impeditiva, ela não pode ser simples, mesmo tendo outras que são aptas ao simples.
Vejo casos de representantes que colocam CNAE 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente ou 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente que é permitido, e descreve na nota “Apoio comercial”.

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:18

Olá pessoal gostaria que vcs me ajudassem estou pequisando sobre abrir uma empresa de Comercio Atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos agropecuario o CNAE (46613/00) e (46231/99), (47890/99)são varios que se enquadram no Simples nacional mas também vai ter serviços de agronomia econsultoria CNAE (74901/03) que não se enquadra no simples nacional, minha pergunta é: para serviço de agronomia vai precisar ter cadastro tipo (setesb, Corsesp). E mais uma coisa eu havia enviado a abertura de empresa para a junta comercial abrindo com os CNAES (46834/00 e 46613/00) mas o CANE 46834/00-Comercio atacadista de defensivos agricolas iria pedir a cetesb, será que se eu pedir uma alteração na junta Comercial antes de abrir o cnpj na Receita Federal eles vão aceitar esta alteração ou eu vou ter que pedir o CNPJ na abertura. Pois a abertura vai me pedir a CETESB e meu cliente mudou de ideia e agora o contrato já foi pra junta comercial. Me desculpe não sei se fiz a pergunta corretamente. Obrigada

Reinaldo Carvalho França

Reinaldo Carvalho França

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 09:28

Prezada Jenny,
1º desculpe pela demora em te agradecer pela resposta, mas como você citou o cnae 8299-7/99, que alguns utilizam, eu poderia nomear a empresa como representação e comércio e colocar outros cnaes como atividades secundárias, sem é claro configurar a representação para me enquadar no simples, ou o que você aconselharia Desde já obrigado!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 23:53

Olá Reinaldo, se vc colocar representação no nome da empresa a Receita vai te barrar na hora do enquadramento no simples porque ela vai perceber que é uma "fugida" dos impostos, então, eu particularmente colocaria como apoio comercial e utilizaria o cnae 8219-9/99, mais o de comércio que vc quer.
Mas o teu caso é delicado, então converse com seu contador sobre esses cnaes e também sobre o objeto social da empresa, porque o objeto também define muito para a Receita a questão do enquadramento.

Ivonei Scotton

Ivonei Scotton

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:21

Nobres colegas, boa tarde! Preciso de um axilio de vocês na formalização do Requerimento do Empresário para um representante comercial.
O CNAE é 4611/7-00... gostaria de saber como fica a descrição do objeto?
Seria correto usa na descição: Representação Comercial de Matérias-Primas Agrícolas?

Agradeço a atenção de todos.

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