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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI com faturamento superior ao permitido

Gleison Elias

Gleison Elias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:21

Prezados colegas, boa tarde!

Por favor, alguém poderia me ajudar a solucionar a seguinte dúvida?

Na próxima semana, um empresário (MEI) vai fechar um contrato de prestação de serviços com a prefeitura no valor de R$ 9.000,00 por mês, durante 10 meses. Como ele é um MEI, percebe-se que ele ultrapassará o faturamento permitido acima de R$ 72.000,00. A minha dúvida é a seguinte: já que o desenquadramento dele é por comunicação obrigatória, como ele irá fazer isso neste mês de abril?

Será que esse desenquadramento só vai ocorrer a partir de janeiro de 2013 depois que ele fizer d Declaração Anual? Ou ele já pode fazer isso agora?

que puder me responder, ficarei imensamente grato.

Atenciosamente,

GleisonElias
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:17

Oláa

Situação: Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.

Data de desenquadramento do SIMEI: Data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo).

Exemplo:
- data de abertura: 09/12/2009
- receita bruta em 12/2009: R$ 4.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2009

Logo, vc terá que recolher os impostos como Simples Nacional ME, pois o efeito de desenquadramento será retroativo à data de abertura da empresa.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."

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