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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa de Transporte de Cargas

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 14:23

Isso mesmo Jenny, inclusive vou fazer um artigo sobre o planejamento tributário de transportadoras.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Luciano do Santos

Luciano do Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:54

Por favor Humberto/Jenny gostaria saber transporte rodoviário de carga assim transportadora de cargas e não ferroviário, poderia tirar essa dúvida, se pode ser enquadrado pelo simples.

Obrigado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 15:38

Luciano, não tenha dúvida, a atividade de transportes rodoviários pode sim ser enquadrada no SIMPLES.
abaixo segue transcrição das situações de impedimento, se você não estiver enquadrado em nenhuma das situações abaixo, ...

lei complementar 123/06 art. 3 refere se aos casos que são impedidos.
Art. 3 (…), § 4º (…)
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

Art. 17 (…)
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
IV - que preste serviço de comunicação;
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica;
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
XIII - que realize atividade de consultoria;
XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Os optantes pelo regime do Simples anterior à nova lei migrarão automaticamente para o novo sistema, desde que não possuam restrições e débitos na Receita Federal. Por outro lado, as empresas que não quiserem aderir ao Supersimples poderão solicitar sua exclusão. (https://www.receita.fazenda.gov.br)

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Aluisio Junior

Aluisio Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:03

Pessoal, Bom dia!
Tenho uma transportadora de transporte de cargas, optante pelo simples nacional, e estou com a seguinte situação, vejam se podem me ajudar.
A frota da minha empresa esta insuficiente para atender a demanda do nosso negocio, então estou tendo que contratar alguns transportadores autônomos para fazer o transporte mediante RPA, esta ação eta correta??

Tambem estamos tendo que contratar caminhões que pertencem a outras transportadoras, nesse caso, como devo proceder? como comprovarei essa despesa com a contratação desses caminhões (de outra transportadora)? sendo que não posso emitir RPA p/ pessoa juridica.

lembrando que o CTR é feito por minha transportadora, dessa forma estamos responsáveis pelo recolhimento dos tributos baseados na tabela do Simples.

grato. até.

Luciano do Santos

Luciano do Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 15:08

Se um empresário MEI contratar um funcionário com 04 filhos e com direito a salario família, o valor de reembolso na GPS será maior que valor devido de recolhimento , posso pedir o reembolso da diferença?

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