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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Conversão de sociedade limitada para individual

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 10:10

Fabrício,

Não tenha dúvidas que o profissional mais indicado/capacitado para promover todas as alterações que precisa fazer no Contrato Social, é o Contador, capaz de elaborar todos os atos necessários e orientá-lo indicando o melhor caminho para que consiga atingir seus objetivos.

Confie!

Boa Páscoa.

Recomendações

FABRICIO F. RODRIGUES

Fabricio F. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Vendas
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 15:21

Não tenho dúvidas querida quanto a isso, creio que meu caso é um pouquinho complicado, pelo menos até achar uma resposta, segue um resumo abaixo:

Abri uma empresa em 13/06/2007, e com o passar dos anos, em 2009 exatamente, tive um desacerto com meu sócio e consequentemente a esposa dele, sócia também, nossas quotas ficaram assim: eu, Fabricio com 60%, Roberto 30% e Rosiane (esposa do Roberto)com 10%, sendo que todo capital fui eu que investi e nenhum dos dois entraram com qualquer valor.

Entretanto, sei que juridicamente, todos tem direitos com suas respectivas cotas, mas o que houve foi que em meados de novembro de 2009 os meus dois sócios abandonaram tanto a empresa como foram embora para outro estado, hoje eu não tenho mais a empresa em atividade mas tambem não se encontra com baixa nos órgãos competentes e preciso me organizar por aqui.

Tenho pesquisado bastante sobre transformar a empresa em individual e agora me chamou a atenção a individual com responsabilidade limitada, mas mesmo que o contador faça todas as devidas alterações, minha pergunta é: Como conseguirei as assinaturas de meus "sócios", pois nem sei onde residem e nunca mais os vi, se é que precisa? E se não há na lei nenhum mecanismo onde eu como sócio majoritãrio e frente a empresa posso impetrar algum tipo de ação no sentido de notificar meus ex-sócios juridicamente me possilitando retirá-los do contrato?

O que você acha?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 18:13

Fabrício,

Andei interpelando uns amigos que militam na área da contabilidade sobre esse seu problema e algumas sugestões foram dadas; primeiro, observe o teor do Art. 54 § único, do Decreto 1800/96 - DNRC:

Decreto nº 1.800 de 30 de Janeiro de 1996

Art. 54. A deliberação majoritária, não havendo cláusula restritiva, abrange também as hipóteses de destituição da gerência, exclusão de sócio, dissolução e extinção de sociedade.

Parágrafo único. Os instrumentos de exclusão de sócio deverão indicar, obrigatoriamente, o motivo da exclusão e a destinação da respectiva participação no capital social.


Verifique se no ato constitutivo da sua empresa, existe essa cláusula que estabelece que o detentor da maioria do capital (sócio majoritário) tem essas prerrogativas expressas; caso sim, grandes possibilidades de que vc consiga, numa tacada só, "livrar-se" dos outros - os 2 sumidos. Não posso deixar de lhe recomendar uma consulta c/um bom advogado...cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém, já dizia minha vó.

A outra saída, seria publicar por determinado tempo, por um nº de vezes também determinado, em um jornal de grande circulação, uma espécie de chamado aos sócios, p/que compareçam - e assinem - documentos necessários ao funcionamento da empresa - mais ou menos assim, e de novo, recomendo consultar um advogado.

O que não pode, é persistir essa situação que "engessa" qualquer atitude sua em relação ao andamento normal da sociedade. Não é justo.

Espero que esteja declarando o IR da sociedade - como inativa - p/que multas não sejam geradas.

Além do Advogado, é de bom tom que o Contador também participe de todos os questionamentos.

Boa sorte p/vc e muitas

Recomendações


FABRICIO F. RODRIGUES

Fabricio F. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Vendas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:05

Bom, felizmente consegui uma conversa com meu sócio sobre a saída dele voluntariamente, então terei apenas que mandar a documentação com todas alterações devidas e proceder com as alterações.

Contudo, eu gostaria para aproveitar tais mudanças e já fazer outras que tenho em mente tipo: mudança e inclusões de alguns CNAEs, mudança de endereço, inclusão de CNAEs como atacadista, atualização de meu endereço residencial e incluir a empresa no simples nacional.

Acho que é tudo que tenho para alterar.

Alterar para simples nacional já tenho a informação que é somente no inicio de cada ano, mas e o restante? posso alterar em qualquer momento?

Leonardo Cardoso Vichi

Leonardo Cardoso Vichi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:53

Fabricio,

Alterações o mesmo pode fazer em qualquer momento, lembrando que na alteração de CNAEs fica muito atento nos Impeditivos pelo simples nacional, se o mesmo tem 10 CANEs que enquadra e 1 que não enquadra você pode perder o enquadramento no Simples nacional, por isso tem que tomar muito cuidado nesta parte. Mais enfim alteração pode se fazer em qualquer momento.


abraço. e boa sorte na sua empresa.

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