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Empresário Individual x EIRELI

Fábio Henrique de Campos Cruz

Fábio Henrique de Campos Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 18:44


Boa noite, colegas. Gostaria de tirar as seguintes dúvidas:

Com a criação da figura de EIRELI, o empresário individual (anteriormente de responsabilidade Ilimiitada) continua existindo?
Com o advento da nova lei, podemos fazer alterações de um empresário individual normalmente, ou teremos que enquadrá-lo como EIRELI?

Ex. quero alterar um MEI para empresário individual, porém não quero integralizar o capital social.

Assim, posso alterar de MEI para EI ou terei de alterar de MEI para EIRELI?

Obrigado,
Fábio

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 19:57

Fábio,

São figuras distintas, o Empresário (antiga firma individual) e o EIRELI recentemente criado, tanto que, uma mesma pessoa pode ser titular de um Empresário e de um EIRELI.

A diferença básica, como vc mesmo já disse, é a responsabilidade: o Empresário a tem ilimitada e o EIRELI limitada à importância do capital estabelecido - este, no mínimo, no valor de 100 salários mínimos, totalmente integralizados.

Já para o Empresário, nenhuma restrição existe em relação ao valor do capital; o MEI nada mais é que um Empresário (super) micro e qualquer tentativa de "transformá-lo" em Empresário "normal" passa primeiro, pela RFB - onde deve ser "desenquadrado" da condição de.

Portanto, não existe a obrigação de alterar de uma condição para outra - fica à critério do titular. Só ao MEI é que são obrigatórias algumas condições, como o seu desenquadramento da condição de, mediante algumas situações (excesso do faturamento estabelecido para essa modalidade de Empresário, contratação de um 2º empregado, abertura de uma Filial, etc).

Espero ter ajudado...

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Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 08:34

Bom dia!

tenho uma dúvida sobre a transformação de Individual/Empresário para EIRELI, veja se conseguem me ajudar:

Na transformação, quando informar a Receita Federal, o CNPJ e a Inscrição Estadual se manterá? serão os mesmos numeros?

Eles exigem no caso de NAO ME ou EPP que se apresente as certidões, posso apresentar a certidao da Receita Federal- POSITIVA OOM EFEITOS DE NEGATIVA?

no aguardo!
Obrigada.

Priscila
Assistente de Legalização
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:41

bom dia!

Consultei a Receita Federal sobre essa situação acima e me informaram que nao há baixa do CNPJ, é mantido o mesmo.

No caso das certidões também é aceita a certidão positiva com efeitos de negativa.

Att.

Priscila

Priscila
Assistente de Legalização

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