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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Filial

Camila Castro

Camila Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 10:19


Na realidade em 2002 eu e meu marido abrimos consultório odontológico na clínica médica do meu pai e criamos a OMI -Odontologia e Medicina Integrada. Em 2009 eu, minha irmã e seu marido abrimos oficilamente a OMI porem como meu marido ainda decidia o que fazer fiquei com 33%, minha irmã 34% e seu marido 33%. Atualmente ela quer que eu saia da empresa porém como temos credenciamentos de alguns convenios eles não permitem que seja cadastrados duas empresas com o mesmo endereço e por esse motivo não saio da empresa. Minhas dúvidas são:
1- Qual o direito que eu e meu marido temos em relação ao nome da empresa pois a sua constituição se deu em 2009 mas já utilizávamos o nome desde de 2002.
2- No contrato social tem cláusula dizendo que a empresa pode abrir filial, porem existe outra cláusula dizendo que as deliberações sociais serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, portanto creio que vou precisar de seus consentimentos para abertura de filial, correto?
Att, Camila

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 10:53

Bom Dia,

Prezada Camila,

Seu questionamento guarda relacao com Direito Societário, algo mais específico que a sala Abertura de Empresas, pois sua questao é de direito, como voce mesmo coloca.

Vou opinar sobre a sua questao.

1) O direito que voce e seu marido tem, segundo o que voce informou é igual, pois cada um tem 33,33%, cabe o voto de minerva a sua irmã, pois aquele que se associar com ela na vontade, a mesma prevalecerá,salvo se existir clausula que exija unanimedade para decisoes do tipo "a", "b" ou "c", a título exemplificativo.

2)A clausula citada por voce, resolve o seu problema, logicamente se voce receber apoio da sua irma, pois juntas terao 67,00% do capital social, logo mais 50,01% o necessario para deliberacoes conforme a clausula cita.


Deverá pedir para o seu contador ou o seu advogado providenciar uma ata de reuniao, onde será deliberado isso, como trata-se de uma clinica, tal ata deverá ser registrada no cartorio de registro de pessoas juridicas, bem como deverá se decidir efetivamente pela abertura da filial, proceder a alteracao do contrato social, tambem devera ser realizada pelo seu contador ou o seu advogado, sendo somente validos os atos apos homologacao, ou seja, registro da alteracao contratual no cartorio, observando que devera proceder os devidos registros de alteracao na RFB (Receita Federal do Brasil), pois obtera um cnpj para a sua filial, bem como nao se esqueca antes de consultar a prefeitura, para verificar se o endereco onde pretende instalar a sua filial, se a prefeitura nao se opõe.

Se o seu marido ficar bravo por sua decisão, isto será o maximo que podera acontecer, pois voce estara fazendo algo dentro da legalidade, se ele quiser questionar, poderá, porém via justiça, o que com certeza lá será ratificada o seu desejo/vontade.

Salvo engano percebo aí uma ruptura nesta sociedade, e se desejar se aprofundar, contrate um bom advogado na area societario, pois poderá excluí-lo da sociedade se perceber a perda do "affectio societatis", algo necessário para uma sociedade se manter.

Dúvidas volte a postar.

Se ficar curiosa sobre o "affectio societatis" acesse:

Neste artigo a autora tece argumentos sobre este instituto affectio.. na S/A, o que existe uma corrente doutrinaria que entende nao existir para S/A. pois trata-se de acionistas, e nao necessariamente eles se uniram para formar ou ingressar na sociedade, mas para a mensagem que eu quero te passar, cabe, leia que voce vai gostar.

http://200.145.119.5/artigos/Cristiane_Oliveira.pdf


Neste link ja trata efetivamente do caso de socio de sociedade ltda.


uj.novaprolink.com.br



Espero ter ajudado.

Cordialmente,


Claudionei Santa Lucia


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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
Camila Castro

Camila Castro

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 13:46

Claudionei, boa tarde!

Antes de mais nada agradeço pela sua atenção. Realmente sua percepção de ruptura da empresa é fatidica. A questão é que a empresa aberta em 2009 envolve eu, minha irmã e o marido dela. O meu marido está comigo desde de 2002 e pretendemos continuarmos juntos e crescer a empresa que tem o nome que usamos desde 2002 só que no processo de abertura da empresa em 2009 ele não quis entrar de imediato pois não concordava com algumas questões colocadas pela minha irmã e seu marido. No entanto eu entrei com 33% e ela e ele( marido dela) somam os 67% restantes. Quero tentar cordialmente abrir esta filial para que meu marido possa ter também a empresa/nome ao mesmo tempo que não posso me desvinciliar desta "matriz" pois perderia os credenciamentos. Em nosso contrato social consta o parágrafo dizendo que a sociedade poderá abrir e encerrar filiais, escritórios ou dependências em todo território nacional ou no exterior. Agora consta também que as deliberações sociais serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, ai eu lhe pergunto:
- Para eu abrir essa filial vou precisar do consentimento deles ou o paragrafo citado acima me permite, já que já é uma posição que os três concordaram e já consta no contrato social?

Obs: a administração está em responsabilidade dos três sócios.

Att, Camila

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 20:35

Boa Tarde,

Prezada Camila,

Lendo com mais profundidade a sua questáo, vou ter que reconsiderar o meu posicionamento, no seguinte sentido:

1) O fato de voce ter aberto o consultorio como o seu marido, dentro da clinica do seu pai, com o nome OMI informalmente, sendo isto o nome fantasia, só lhe daria direito se tivesse procedido o registro do nome,marca,logomarca no INPI (visite no google INPI), do contrario voces dois nao tem direito, tem direito o primeiro que proceder o registro.

Caso consulte o INPI e ainda nao exista este registro, corra par faze-lo, de preferencia contrate uma empresa com a atividade de registro de marcas e patentes e providencie o registro.


2) O fato do parágrafo permitir a abertura das filiais, nao é suficiente para abri-las, necessitara de aprovacao de 50+1, do capital social, desta forma, precisara sim, do consetimento dos seus socios.

Só nao compreendi porque faz esta pergunta ao final, se ira precisar do consentimento, uma vez que voce diz "já é uma posicao que os tres concordam..."

Por fim, onde entra o seu marido nesta história, ele ingresserá como sócio?

Outras consideracoes, quanto a ata, registro da alteracao contratual, permanecem na minha consideracao.

Quanto a materia de "affectio societatis", fará sentido em relacao a sua irma e cunhado, pois pensei que o problema era com o seu marido, equivoquei-me, peço desculpas, não me interprete mal, pois independente de qualquer conflito em uma sociedade, seja ela afetiva ou corporativa, deve-se sempre tentar resolver de forma harmoniosa, e em ultima instancia a ruptura, o embate.

Estou a disposicao.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 21:21

no item 2 da minha ultima mensagem, onde lê-se consetimento leia-se consentimento.
grato
CSL

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Camila Castro

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Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 22:31

Boa Noite,Claudionei!

Então quando me referei a concordância dos três sócios quis dizer na intenção de achar que só quele paragrafo de abertura de filiais seria o suficiente e não necessitaria da aprovação deles hoje, conto com a possibilidade deles se oporem.
Quanto ao meu marido, como o mesmo ainda não tem empresa aberta gostariamos de abrir uma empresa apenas nós dois sem perder o nome pois depois de dez anos usando já existe uma identidade, foi daí que surgiu a idéia de negociarmos a abertura de uma filial afim de todos usarem o nome mas com administração interna separada.
Na verdade os motivos que faz com que eu fique nesta empresa são dois:

1- credenciamento dos convênios que não permite credenciamento de duas empresas no mesmo endereço.
Pergunto: Será que se fizermos alteração contratual de endereço especificando nº de sala e eu abrir uma empresa no mesmo endereço só que com outros números de salas caracterizaria para esses convênios dois endereços?

2- nome da empresa.
Pergunto: Conforme você disse posso então registrar no INPI caso não tenha sido registrado ainda mesmo sendo razão social desta empresa aberta em 2009?

Agradeço mais uma vez sua atenção.

Camila



Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 23:16

Boa Noite,

Camila,


1) Se a sala for no mesmo no do imovel (ou seja mesmo no de iptu), considera o mesmo endereco, mas se for em imovel distinto com outro no de iptu, entao é outro endereco.


2)Vale quem registrar primeiro no INPI, apos voce registrar devera notificar a empresa da sua irma, para ela deixar de usar pois a marca é sua, ela podera contestar, e voce contraargumentara, pois abriu em 2002, e ela depois voces abriram em 2009 e assim vai.

Consulte um advogado especialista da area, advogado desta area é advogado de propriedade intelectual, melhor pagar uma consulta e ter um posicionamento tecnico de alguem experiente, e cuidado ao contratar a empresa de registro de marcas e patentes, de empresas serias e nao serias neste seguimento, tanto para um quanto para o outro tente contacta-los por indicacao de alguem.

O ideal é voce abrir a empresa com o seu marido e pedir o registro em nome da nova empresa, pois nao podera pedir o registro em nome da sua empresa atual, pois se fizer isto 67% da marca sera da sua irma e cunhado e 33% sua, e eu nao sei se pode pedir o registro da marca em seu nome pessoa fisica, talvez possa e depois abrir a empresa e usar, como voce sera a dona da empresa nao podera contestar, mas tem que pensar tambem na sociedade conjugal com o seu marido, pois ser for "ad eternum" maravilha, mas se nao for... Cautela é sempre bom, apenas uma dica,ok!

Duvidas, volte a postar.

Cordialmente,


Claudionei Santa Lucia

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