Bom Dia,
Prezada Camila,
Seu questionamento guarda relacao com Direito Societário, algo mais específico que a sala Abertura de Empresas, pois sua questao é de direito, como voce mesmo coloca.
Vou opinar sobre a sua questao.
1) O direito que voce e seu marido tem, segundo o que voce informou é igual, pois cada um tem 33,33%, cabe o voto de minerva a sua irmã, pois aquele que se associar com ela na vontade, a mesma prevalecerá,salvo se existir clausula que exija unanimedade para decisoes do tipo "a", "b" ou "c", a título exemplificativo.
2)A clausula citada por voce, resolve o seu problema, logicamente se voce receber apoio da sua irma, pois juntas terao 67,00% do capital social, logo mais 50,01% o necessario para deliberacoes conforme a clausula cita.
Deverá pedir para o seu contador ou o seu advogado providenciar uma ata de reuniao, onde será deliberado isso, como trata-se de uma clinica, tal ata deverá ser registrada no cartorio de registro de pessoas juridicas, bem como deverá se decidir efetivamente pela abertura da filial, proceder a alteracao do contrato social, tambem devera ser realizada pelo seu contador ou o seu advogado, sendo somente validos os atos apos homologacao, ou seja, registro da alteracao contratual no cartorio, observando que devera proceder os devidos registros de alteracao na RFB (Receita Federal do Brasil), pois obtera um cnpj para a sua filial, bem como nao se esqueca antes de consultar a prefeitura, para verificar se o endereco onde pretende instalar a sua filial, se a prefeitura nao se opõe.
Se o seu marido ficar bravo por sua decisão, isto será o maximo que podera acontecer, pois voce estara fazendo algo dentro da legalidade, se ele quiser questionar, poderá, porém via justiça, o que com certeza lá será ratificada o seu desejo/vontade.
Salvo engano percebo aí uma ruptura nesta sociedade, e se desejar se aprofundar, contrate um bom advogado na area societario, pois poderá excluí-lo da sociedade se perceber a perda do "affectio societatis", algo necessário para uma sociedade se manter.
Dúvidas volte a postar.
Se ficar curiosa sobre o "affectio societatis" acesse:
Neste artigo a autora tece argumentos sobre este instituto affectio.. na S/A, o que existe uma corrente doutrinaria que entende nao existir para S/A. pois trata-se de acionistas, e nao necessariamente eles se uniram para formar ou ingressar na sociedade, mas para a mensagem que eu quero te passar, cabe, leia que voce vai gostar.
http://200.145.119.5/artigos/Cristiane_Oliveira.pdf
Neste link ja trata efetivamente do caso de socio de sociedade ltda.
uj.novaprolink.com.br
Espero ter ajudado.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia
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