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Baixa de empresario individual - ME

Marcelo Yassuda

Marcelo Yassuda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:41

Olá,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar com relação a baixa de empresa individual - ME. Verifiquei que junto a Jucepar as ME e Epp não precisam apresentar as certidões negativas, mas isso é só para empresas inativas a mais de 5 anos? A empresa que tenho que baixar foi criada em 05/2011 e estava ativa até 02/2012, precisa das certidões? Para solicitar a baixa na jucepar, qual formulario usar? O mesmo do registro?
Desde já agradeço!!

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 15:33

Olá Marcelo.
Por se tratar de microempresa, existe tratamento diferenciado beneficiando a empresa, tanto para alteração ou encerrar suas atividades. Portanto, você não precisa apresentar nenhuma certidão negativa. Basta apenas preencher o requerimento de empresário (disponível na Junta Comercial) , informar a data da baixa e pagar as taxas de registro (se houver).
Após isso, deve-se proceder as baixas nos demais órgãos que a ME esteja vinculada.
No seu caso NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR CERTIDÕES.

Espero ter ajudado.


Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

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