Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde!!
Fiz o enquadramento de EPP de uma empresa do Paraná, a JUCEPAR exige apenas o preenchimento do formulário , ou seja, não foi feita alteração contratual.
O processo foi deferido, como devo proseguir?
Devo fazer o PGD CNPJ alterando apenas o cód 222 - porte da empresa ou devo incluir também a alteração de nome da empresa, pois vai incluir o EPP.
Logo após, eu vou fazer uma alteração de sócios, deixo para alterar o nome juntamente com essa alteração???
Grata
Kelly