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Alteração de Ltda para Eireli

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:51

Boa Noite Rafael,

Primeiramente, obrigado por está tentando colaborar com a minha dúvida. Rafael veja se o amigo pode copiar e colar neste espaço, tendo em vista que pelas regras deste fórum não é permitido colocar e-mails.

Obrigado!

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:41

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Jose da Silva Araujo, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens (se solteiro, nascido em …/.../...), empresário, portador do RG nº …....-SSP-AL e do CPF nº …......, residente e domiciliado nesta Capital de Maceió, Estado de Alagoas, à Rua …... CEP …..., resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª – A empresa girará sob o nome empresarial J. DA SILVA ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI, e terá sede à Rua ….............. CEP....
§ ÚNICO - Para consecução de seus objetivos sociais, a empresa poderá, a qualquer tempo, criar,alterar ou extinguir estabelecimentos filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele, mediante alteração contratual devidamente arquivada na Junta Comercial.

Cláusula 2ª – Constituirá objeto da sociedade, a exploração do ramo da construção civil em todas as suas modalidades, bem como, o comércio varejista de materiais de construção em geral.

Cláusula 3ª – O capital social será representado pela importância de R$ 62.200,00 ( ) totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pelo Titular Jose da Silva Araujo.

§ ÚNICO - A responsabilidade do Titular é limitada à importância total do capital Social integralizado.

Cláusula 4ª – A Empresa iniciará suas atividades na data de registro do seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado de Alagoas e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

Cláusula 5ª – A administração da Empresa será exercida por seu titular Jose da Silva Araujo que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extra-judicialmente, ativa a passivamente perante todas repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.

Cláusula 6ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador procederá a eleboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico , cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.

Cláusula 7ª – O Titular- Administrador Jose da Silva Araujo declara, sob as penas da Lei:
§ Primeiro - Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional;
§ Segundo - Não estar impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.

Local e data

…..........................................................
JOSE DA SILVA ARAUJO
Titular - Administrador

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 18:54

Rafael e
Jose Almeida,

Espero que submetam ao crivo da JComercial do Estado de cada um de vcs. Qdº postei esse modelo, recomendei muito sobre isso.

Rafael, só faça uma retificação: na cláusula 2ª, substitua a palavra "sociedade" por "Empresa" - e vá desculpando o lapso. No mesmo dia que postei, percebi o engano e imediatamente corrigi e avisei.

Recomendações - aos 2

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 19:02

Jose Almeida,

Como viu, o modelo do ato constitutivo do EIRELI é o normalmente usado; na transformação de Sociedade Empresária em EURELI, a "ressalva/diferença" é toda informada na Alteração Contratual da sociedade que, além de estar na condição de unipessoalidade, é quem trata sobre o ato em questão.

Aqui mesmo no Forum, já tem um modelo postado.

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 14:55

Jose Almeida,

Exatamente isso.

Vc viu que p/uma sociedade empresária transformar-se em EIRELI, ela já deve estar na condição de "unipessoal", ou seja, composta por apenas um sócios, este, detentor de 100% do capital social, portanto, só a ele cabe assinar o ato de transformação.

Qualquer dúvida, pesquise aqui mesmo no Forum. Caso persista a dúvida, poste de novo.

Recomendações

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 18:42

Boa noite, Já vi tantas matérias sobre Transformar LTDA para EIRELI, no forum, + até agora não vi nenhuma de Transformação de EIRELI para LTDA, será que alguem ae sabe como fazer e tem um modelinho para min? fico no aguardo abraços...

KIZZY ALMEIDA DA SILVA

Kizzy Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 14:28

Ana Paula da Silva Soares, você já descobriu se existe tal embasamento? Também gostaria de saber.

Att.

"Sobretudo o que se deve guardar, guarda o teu coração porque dele procedem as saídas da vida."
KAS CONTABILIDADE
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