Bom dia, mas se a alteração contratual atual conter cláusula em caso de falecimento de sócio e inventário? Por exemplo:
CLÁSULA SÉTIMA – RETIRADA DE SÓCIO
Em caso de retirada, interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, sendo procedido na data do evento, um balanço geral extraordinário para apuração dos haveres do sócio retirante, interdito ou falecido, que serão pagos ao próprio ou a seus herdeiros legais em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e consecutivas vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o fato ocorrido. Se for de conveniência da sociedade, os sócios remanescentes terão preferência na aquisição das contas do sócio retirante, falecido ou interdito. Bastando para isso, que notifique por escrito, às outras partes no prazo de 30 (trinta) dias.