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Alteração contratual socio falecido

Lucas Souza

Lucas Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:50

Prezados, Boa tarde.

Estou fazendo uma alteração de quadro societario está se retirando um socio que faleceu gostaria de saber se alguem tem um modelo de alteração contratual!

Fico no aguardo...


Atenciosamente

file:///U:/novas%20assinaturas%20NK/legal/Assinatura_Aux_lucasnew.htm



RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:42

Bom dia, mas se a alteração contratual atual conter cláusula em caso de falecimento de sócio e inventário? Por exemplo:

CLÁSULA SÉTIMA – RETIRADA DE SÓCIO
Em caso de retirada, interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, sendo procedido na data do evento, um balanço geral extraordinário para apuração dos haveres do sócio retirante, interdito ou falecido, que serão pagos ao próprio ou a seus herdeiros legais em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e consecutivas vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o fato ocorrido. Se for de conveniência da sociedade, os sócios remanescentes terão preferência na aquisição das contas do sócio retirante, falecido ou interdito. Bastando para isso, que notifique por escrito, às outras partes no prazo de 30 (trinta) dias.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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Diego Tunuchi

Diego Tunuchi

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:03

Em caso de falecimento de sócio, os haveres do sócio falecido deverão ser pagos aos seus herdeiros legais, correto?

Para ocorrer esse trâmite, será necessário um inventário, o qual especificará os herdeiros, bem como suas obrigações perante a herança deixada.

Com relação a última parte da cláusula, os sócios remanescentes terão preferência em adquirir as quotas dos herdeiros, não "permitindo" sua entrada no quadro societário.

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