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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI para EMPRESARIO (INDIVIDUAL)

Heitor Chehad

Heitor Chehad

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) TI
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 00:30

Olá,

O meu faturamento ultrapassou o limite do permitido para MEI, fiz o pedido de desenquadramento e solicitei para SIMPLES NACIONAL, no meu CNPJ consta como 213 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL), sem alteração contratual nem documentação alguma.

Como devo proceder?

-> É necessário CONTRATO SOCIAL?
-> Há necessidade de declarar valores no contrato?
-> Fui obrigado a pagar todos os impostos de 2011 por ter ultrapassado o limite, com juros e multas, procede?

tarcio de oliveira maia

Tarcio de Oliveira Maia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 18:32

Caro Heitor, primeiramente voce deverá observar a Lei Complementar 126 em que fala sobre quando a empresa ultrapassa o faturamento.

Quando voce tem a nescessidade de fazer alguma alteração do MEI, terá que ser feita no Requerimento Empresarial, ai no capital social voce poderá indicar um valor qualquer, como R$ 1,00 ou R$ 100,00....

Para se fazer uma ateração do MEI, não se paga nenhuma taxa, agora se ele for transformada para Individual, será tratada como o mesmo.

Espero que eu tenho lhe ajudado.

Heitor Chehad

Heitor Chehad

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) TI
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 21:48

Tarcio, obrigado pela atenção.

O meu faturamento ultrapassou o limite de 20%, no cartão CNPJ já consta como EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL), quais os procedimentos que devem ser seguidos agora?

Já gerei as DAS que preciso recolher com juros e multas.

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