x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 27

acessos 14.127

Empresário Individual

Maria Dos Prazeres Noronha De Jesus

Maria dos Prazeres Noronha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 22:03

Boa noite, Colegas!

Quero abrir uma empresa como Empresário Individual, qual a legislação que rege este assunto?
Qual o passo a passo?

Obrigada desde Já!

Atc,

Maria Noronha

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.

Maria Noronha
MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 22:48

Boa Noite, Maria dos Prazeres Noronha de Jesus.

1) Esta matéria presumo vai te ajudar em elucidar suas dúvidas. Se persitirem dúvidas, acesse ao site abaixo informado que é a fonte deste material.

2) EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Introdução
Com a publicação da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, foi alterado o Código Civil, a fim de autorizar a criação das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, atendendo assim a um antigo anseio dos empresários brasileiros.

Este novo tipo societário permitirá ao empresário, titular da totalidade do capital social devidamente integralizado, constituir uma pessoa jurídica sem a participação de outro sócio, eliminando desta forma a figura do "laranja", sócio com pequena participação, o qual geralmente faz parte da sociedade apenas para atender a legislação.

Ademais, foi permitido pela nova Lei a atribuição à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

I - Exigências
A Lei nº 12.441/2011faz algumas exigências para a constituição de uma EIRELI, como:

a) constituição por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País;

b) inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

Além disso, a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

II - Responsabilidade do sócio individual
O maior atrativo para constituir uma EIRELI ao invés de ser um empresário individual é a incomunicabilidade entre o patrimônio social e o pessoal de quem constitui a empresa.

A redação original do Projeto de Lei nº 18/2011, previa em seu artigo 2º, § 4º, que "somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente".

Porém, este § 4º foi alvo de veto quando da aprovação do projeto de lei, por considerar que a expressão "em qualquer situação", poderia gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no art. 50 do Código Civil.

Desta forma, e com base no artigo 2º, § 6º, da Lei nº 12.441/2011, o qual dispõe que"aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas",fica o entendimento de que poderão recair sobre os bens do sócio eventuais dívidas trabalhistas e débitos previdenciários, ou em casos de violação à lei, como ocorre com as demais sociedades.

De qualquer maneira, permaneceu para este tipo de empresa a obrigação de honrar suas dívidas no limite de seu capital social, resguardado o patrimônio pessoal do sócio.

III - Capital social
Outra alteração ao texto original do projeto de lei foi a introdução da obrigatoriedade de integralização, pelo sócio, de capital social em valor não inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Este dispositivo não versa sobre a eventual necessidade de aporte de capital pelo sócio sempre que houver aumento no salário mínimo, ficando desde já uma questão polêmica, pendente de regulamentação.

Fonte: http://www.portaldoempresariocontabil.com.br/ ( Fisco Soft Online)

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Maria Dos Prazeres Noronha De Jesus

Maria dos Prazeres Noronha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:18

Boa Tarde, Ronaldo.

Muito obrigada, material muito bom!Mas na verdade gostaria de saber sobre o empresario individual que é diferente do Mei-Empreendedor Individual e diferente da empresa Individual-EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Trabalho numa empresa de Contabilidade que tem um cliente que Empresario Individual. Mas as informações que encontro ´e muito vaga!

O Senhor conhece sobre o assunto?

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.

Maria Noronha
MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:04

Boa Tarde, Maria dos Prazeres Noronha de Jesus.

1) Empresário individual é a PF que exerce atividade empresária e efetua seu registro na Junta Comecial passando a deter personalidade jurídica.

2) O registro e o arquivamento de inscrição, alteração, extinção, dentre outros documentos de empresário individual devem ser feitos na Junta Comercial do seu Estado.

3) O novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002 e alterações) no art. 966 define: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. § Único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

4) Portanto, no Código Civil a partir do art. 966 define o que é empresário. Sugiro a leitura dos art.966 até o art. 980 sobre esta matéria. Presumo que vai elucidar significativamente sua dúvida sobre o que é um "empresário indivdual".

Note, Maria Noronha, a constituição de qualquer empreendimento ou negócio parte das premissas normatizadas no Código Civil; demais aspectos são de origem fiscal (Receita Federal do Brasil).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Maria Dos Prazeres Noronha De Jesus

Maria dos Prazeres Noronha de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 19:22

Boa noite,Ronaldo
Nossa perfeito, agora conseguir um norte para me guiar!

Muito obrigada!

Abraços

O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior.

Maria Noronha
MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:40

Bom dia,

caros colegas tenho um cliente Topógrafo que quer constituir sua empresa em forma de Empresário Individual, porém o processo de constituição deu expedido pelo motivo do tipo de atividade não se adequar a esse tipo de empresário...

Gostaria de saber em que esse meu cliente se enquadra já que ele será o único empresário e também técnico.

Agradeço desde já!!!

Luiz Videres

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 15:48

Caros(as) colegas,boa tarde.
Por gentileza, poderiam me tirar uma duvida?
Um cliente MEI, pode abrir uma outra empresa ME(sem socios), optante pelo simples?

Ja foi feita o pedido de desenquadramento da MEI e sua inclusão como ME, mas so será permitido a partir de janeiro.

O mesmo nao pode esperar até lá ´para emitir NF-E, portanto, ele poderia fazer um novo cnpj, ja como ME diretamente?

Ou teria que ter um sócio e abrir uma LTDA?

Desde já, grato.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 17:01

Caro Fernado Henrique, seria melhor dar baixa no MEI e imediato constituirá com o Requerimento de Empresario uma ME individual, seria mais rapido e eficcaz. Para baixa o MEI terá que quitar os DAS mensal.

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:26

Obrigado, José, ate falei com esse cliente hj, e ele decidiu abrir no nome da mãe dele, mesmo.

Por favor, mais uma ocnsulta: e no caso de a pessoa ja ser socia de uma empresa(ltda), ela poderia agora abrir uma empresa individual(me), optante pelo simples (e nao sendo mei, claro.)????
Obrigado de novo.

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:35

Mais uma vez, obrigado, José...
Mas entao, ele ja é socio de uma empresa, e agora quer montar uma firma individual e ficar nas duas..
Quanto a questao do faturamento, somando-se as duas nao atingirá o montante de 10.000,00 por mes..!!!!!!
Ele até poderia abrir uma MEI, se a legislação permitisse, mas o problema é o ramo de atividade e o fato de ele ja ser socio em outra.
Pela questao do faturamento, nesta empresa individual nao chegará a 5.000,00 por mês.

ROBERTA M. GOMES

Roberta M. Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:05

Um empresario individual que queira aumentar o capital social (injetar mais dinheiro na empresa) precisa fazer alteração de capital no Requerimento de empresári?
Isso é possivel?
Pois inciou com uma valor mas esta vendo será insuficiente para comprar todas mercadorias que precisa para inaugurar o negocio.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:08

Roberta M. Gomes

Sim é possivel mais deverá dar origem ao valor por meio de bens imobilizados ou sendo de seu próprio recurso indicar no IRPF.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:17

Isso não interfere em nada, ele terá que dar origem no recurso que será integralizado ao capital na contabilidade seja por meio de bens imobilizados (imóveis, veiculos, equipamentos etc..) ou por dinheiro. Ele poderá fazer o aumento a integralizar no ato ou em até 24 meses.

Se for dinheiro de recurso próprio terá de entrar (declarar) no próximo IRPF após o evento de registro na Junta .

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:38

Uma pessoa trabalha com carteira assinada em uma loja, e seu esposo constituiu uma empresa e quer assinar a ctps da sua esposa para trabalharem juntos, então esta situação é permitida pela CLT, duas assinaturas na mesma ctps?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:47

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos , Para que ele assine a carteira dela ela deve sair do emprego atual e dar baixa na carteira, pois não é permitido dois registros ativos na mesma carteira.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 18:14

Marcelo, pois desta forma que o esposo quer fazer só seria possível ela ficar na loja que está trabalhando com ctps assinada e ficando avulso na empresa do esposo, sem coincidir os horários de trabalhos?

José Carrilo

José Carrilo

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 23:42

Jose.
Como disse o colega acima, não pode haver dois registros que colidem o mesmo horário de trabalho.
No entanto, se o segundo vínculo for de forma avulsa e os horários não colidirem, não haverá problemas.
Se atente para o caso de tempo mínimo de descanso que o trabalhador deve ter.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.