Bom noite Duarth,
1º O regulamento do IR não permite ao contador abertura de empresa de forma individual.
Veja abaixo um trecho do regulamento:
"..
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
2º Para fazer sociedade em escritório de contabilidade, precisa que sejam contadores ou outro profissional registrado no orgão de profissão regulamentada. (resolução do CFC)
Assim seu amigo estudante não poderia fazer parte como sócio,
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.166 DE 27.03.2009
Art. 3º As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Você pode abrir o escritório individual através de matricula CEI e terá seus rendimentos tributados como pessoa fisica, nos termos da legislação do IR.
Ou pode abrir como Micro empreendedor, caso tenha um faturamento anual de ate 60 mil.
Outras informações micro empreendedor
https://www.portaldoempreendedor.gov.br
Abraços, espero ter lhe ajudado.
Tiago.