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alteração contratual - inventariante

MARIA NATALINA MACIEL CUIMAR

Maria Natalina Maciel Cuimar

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 20:09

boa noite!
gostaria de receber ajuda, preciso alterar o quadro administrativo de uma empresa da qual o socio faleceu, o juiz ja nomeou o inventariante, preciso de um modelo de alteração, como faço esta alteração? visto que o inventario ainda não foi concluído, mais preciso alterar o quadro administrativo em razão da necessidade do certificado digital, alguen tem um modelo? tem mais um detalhe o outro socio q é a viuva do falecido, esta incapaz e a procuração pulblica feita enquanto a mesma ainda tinha sanidade mental não cita, especificamente a junta comercial, porén diz que a procuradora podera repressenta-la em qualquer esfera que se faça necessaria, por não ter especificamente junta comercial, ela poderá assinar a alteração? ou devo citar todos os herdeiros? por favor se alguen puder ajudar agradeço.

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:45

Olá

O inventário não precisa estar concluído para alterar a empresa.
Faça a alteração contratual, qualificando os sócios normalmente, após qualificar o sócio falecido você colocará a expressão " representado pelo inventariante fulano de tal, brasileiro, casado, portador do CPF tal, RG tal (qualidicação completa"). Esse inventariante assinará no lugar do falecido. Depois é só juntar a Certidão de Inventariante e encaminhar à Junta Comercial.

Celeste Camilo
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 18:06

Celeste,

Aqui na JComercial do meu Estado, o sócio falecido não seria qualificado normalmente no preâmbulo; essa qualificação é substituída pela expressão "Espólio de (nome civil do falecido), neste ato representado por seu Inventariante Fulano de Tal, brasileiro,...."

Fica, no mínimo, estranho informar, quanto ao morto, "...portador do CPF...., RG ...., residente e domiciliado à Rua ...(essa, é a parte mais estranha, citar o endereço residencial da criatura falecida...". Percebeu?

De repente é mais viável proceder assim - sem qualificação.

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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 18:17

Maria,

Estás c/um tremendo pepino.

Veja bem, enquanto esse Formal de Partilha não é concluído, as cotas antes detidas pelo falecido, permanecem intocadas, sob a titularidade do Espólio, este, devidamente representado pelo Inventariante.

A procuração a que se refere, certamente não será aceita pela JComercial sem que os poderes de representação outorgados também mencionem o citado órgão. A outorgante, pelo que entendi, hoje apresenta-se incapacitada e como tal, deverá ser representada por um Curador - o que implica num "ritual" no âmbito do Judiciário.

Sinceramente, não vejo como conseguir rapidamente, mas, desejo sorte.

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Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:39

Olá

Realmente, a qualificação é para os sócios "vivos". O sócio falecido deverá ser indicado, conforme colocado pela colega Jacyara.
Quanto a sócia incapaz, após a interdição judicial, o curador indicado poderá assinar por ela. Após a comprovação (e determinação judicial de incapacidade absoluta) a procuração pública terá os seus efeitos suspensos.
Segue um link com modelo de alteração contraual com invetariante:
http://www.sistemaobjetivo.srv.br/modelo.asp?varcont=37

Boa sorte!

Celeste Camilo
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:13

Bom dia!
Estou com algo parecido, só que tenho que fazer é a extinção de uma empresa que tem um sócio falecido. O juíz ja nomeou o inventariante. Nesse caso será preciso fazer uma alteração de sócio p/ depois fazer a extinção ou posso fazer extinção logo, com as assinaturas do sócio vivo e do inventariante?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 20:09

Vanessa,

Veja bem, se já existe o Inventariante, em qualquer ato que se resolva fazer, ele vai estar lá, representando o espólio, portanto, não será necessário uma Alteração de sócios para formalizar isso. Só não sei lhe dizer, é se o Distrato Social pode ser efetivado ANTES que o Formal de Partilha seja concluído. Mas, acredito que sim, pois de qualquer modo, em das cláusulas do Distrato, é feito o reembolso das cotas detidas por cada sócio, e como o falecido está sendo representado pelo Inventariante, este, as receberá.

Gostaria que os colegas Foristas se pronunciassem.

Vamos aguardar.

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MARIA NATALINA MACIEL CUIMAR

Maria Natalina Maciel Cuimar

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 08:22

Obrigada todos em especial a JACIARA ALVES DA SILVA e a CELESTE CAMILO,pela orientação, pela ajuda de vcs, foi de grande importância pra min, obrigada por dividirem seus conhecimentos com todos, meu processo encontra-se em analise na junta comercial do meu Estado, espero que tudo dê certo e se resolva, experiencia nova, novos conhecimentos adquiridos.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 18:30

Maria,

Seja qual for o resultado do processo na JComercial (espero que aprovado!) poste aqui no Forum.

Reparei que é recém chegada ao nosso grupo e dou-lhe boas vindas em nome de todos os que fazem o nosso Forum. Em pouco tempo estará "contaminada" e mesmo que queira (e não há de querer...) não conseguirá deixar de dar uma olhadinha no site - e orientar alguém sempre que souber, do mesmo jeito que encontrará orientações quando tiver dúvidas.

Seja muito bem-vinda!

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Valeria Dias

Valeria Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:59

Boa tarde. Estou procurando um modelo de clausula contratual para formalizar a substituição do inventariante conforme despacho proferido com deferimento do pedido no processo. Alguem já fez isso? Desde já agradeço a ajuda.

Valeria Dias - Analista de Legalização Societária e Contabilista com CRC ativo.
Antonio Marcos M dos Santos

Antonio Marcos M dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:42

Bom dia,

Estou com uma situação parecida, porém trata-se de uma empresa familiar com 04 sócios, falecendo o sócio majoritário e administrador, deixando testamento.
O único documento que temos por enquanto é o Termo de Compromisso de Inventariante.
Nosso certificado digital está vencendo e não sei como proceder para renovação pois está no nome do falecido, sendo também ele o responsavel pela empresa na Receita Federal.
Alguém sabe o procedimento para resolver esta situação?
É preciso primeiro alterar ou entrar com algum documento na Junta Comercial para depois alterar na Receita Federal?

Obrigado!

MARIA NATALINA MACIEL CUIMAR

Maria Natalina Maciel Cuimar

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 21:01

Ola boa noite Antonio Marcos,para renovar sera necessario que o responsavel conste no cadastro da receita federal, para isso vc devera fazer alteração contratual na Junta Comercial do seu Estado, apenas no quadro administrativo colocando como administrador o Inventariante,em seguida ou conjuntamente faça o sincronizado, e so então vc conseguira renovar a certificação, espero que esta informação lhe seja util, foi desta forma que solucinei uma situação semelhante a esta sua.

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