Flor,
Veja o que estabelece o manual do EIRELI aprovado pela IN 117/2011:
1.2.16 - CAPITAL
1.2.16.1 - Unicidade do capital
Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas.
1.2.16.2 - Valor mínimo do capital e integralização
A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior
salário mínimo vigente no País.
O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentosfuturos.
1.2.16.3 - Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de EIRELI.
Portanto, ñ conseguirá deferimento da JComercial caso estabeleça na cláusula do
capital social, QUALQUER valor "a integralizar"
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