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Capital Social de EIRELI

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:54

Flor,

Veja o que estabelece o manual do EIRELI aprovado pela IN 117/2011:


1.2.16 - CAPITAL
1.2.16.1 - Unicidade do capital
Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não precisa ser dividido em quotas.
1.2.16.2 - Valor mínimo do capital e integralização
A constituição da EIRELI exige capital não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos
futuros.
1.2.16.3 - Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o
número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.

Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de EIRELI.



Portanto, ñ conseguirá deferimento da JComercial caso estabeleça na cláusula do capital social, QUALQUER valor "a integralizar"

Recomendações

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 18:02

Ok.
Eu já havia lido a instrução mas queria discutir com colegas.
Isto praticamente inviabiliza o caso do "cliente" em questão que pretende abrir uma emprsa para vender lingerie pela internet, sem estoque, pq vai comprar o q vender, vai trabalhar de casa, entregar pelo correio e seu capital para investimento é R$15000 em dinheiro, o computador, os moveis e utensilios que vai utilizar para trabalhar.
Vc concorda comigo que muitos empresários vão ignorar as consequencias e registrar R$62.200 totalmente integralizado em moeda corrente mesmo que seja mentira?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
[email protected]
instagram @florcontabilidade
Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 18:05

Mas se nos atentarmos na leitura da instrução, a frase "O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros." que consta da IN 117/2011 no item 1.2.16.2 não abre precedente para capital a integralizar?

Flor Cerqueira 
21 96702-1076 - whatsapp
[email protected]
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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 18:39

Flor,

Normalmente, lido mais c/assuntos de JComercial, mas, em alguma dessas repartições envolvidas c/o registro de empresas, parece-me que essa comprovação do capital terá que ser realizada, ao contrário das Juntas que, por não possuir caráter fiscalizador, não pede; não tenho certeza disso.

Quanto a interpretação que faz do ítem 1.2.16.2, não consigo concordar. Acho, até, que está bem clara a proibição. Outro dia, aqui mesmo no Forum, alguém postou uma dúvida interessante sobre este tópico: no ato constitutivo do EIRELI, estabeleceu que o capital seria de R$ 120.000,00, dos quais, R$ 70.000,00 integralizados no ato e o restante a integralizar em até 01 ano. Não deu outra; a JComercial colocou em exigência fundamentando, justamente, com esse ítem do manual. Mesmo integralizando um valor que até ultrapassa os 100 salários mínimos exigidos, não se admite, para essa modalidade de empresa, qualquer valor na condição de a integralizar.

Sugira ao seu cliente que opte pela modalidade Empresário, já que não estabelece nenhuma restrição ao valor do capital.

Muitas recomendações

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:17

Boa tarde, Mary Lea Oliveira Chaves


Assuntos sobre as regras de tributação precisam ser procurados na sala de "Legislação Federal".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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