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CNPJ transformação de 206-2 para 213-5

 Nicole  de Oliveira

Nicole de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 20:44

BOA NOITE


Estou precisando de ajuda para entender e concluir uma alteração contratual de transformação de sociedade empresária (206-2) para empresário (213-5). Espero possa me ajudar nos procedimentos, de qualquer forma, coloco minha dúvida a seguir:
- A sociedade empresária ltda já se encontra unipessoal e transformada para empresário na junta comercial.
- Na receita federal a sociedade empresária ltda também se encontra com um único sócio com 100% do capital.
- Quando foi feito a transformação na jucesp foram gerados 3 documentos: o da alteração de sociedade empresária para empresário, o requerimento para a jucesp solicitando a alteração, e o do empresário a qual foi transformada.

E agora, como fazer isso tudo na receita federal?

Com a determinação da Lei 10.406/2002 (código civil), artigos 968 e 1033, possibilitando a transformação de Empresário (213-5) em Sociedade Empresária Limitada (206-2) e vice-versa:

- Utilizei os eventos 220, 225 e 257, com a seguinte resposta da receita federal:
- Consta no QSA sócio com participação no capital social igual a 100%, o que não é permitido para esta natureza jurídica. Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ e como solução: gerar no documento, certificando-se de que todos os integrantes do QSA estejam sendo excluídos.

- Esta é exatamente a minha dúvida: como proceder? mais algum evento devo acrescentar?
- Não consegui ver amarração para esta transformação no programa da receita. Penso que teria de excluir o sócio da sociedade empresária primeiro, mas para onde irão as quotas do capital e como resgato estas quotas para o empresário? Ou não é nada disso?

GRATA

Diego Tunuchi

Diego Tunuchi

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:23

Bom dia Bruna.

Você está no caminho correto, os eventos são esses mesmos, você só precisa fazer a exclusão do sócio, pois a partir de agora, essa empresa não terá mais sócio, nem quotas.

Espero ter ajudado.

Abs.

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