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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quadro Societario

Jean Carlos Caitano

Jean Carlos Caitano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 10:32

Caros Colegas
gostaria de saber se
É proibido ao funcionário Publico Estadual, participar do quadro societário e gerencial de empresa comercial privada ?
O que sabem sobre este assunto?

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:57

Lei 8.112/90: Estatuto dos servidores civis da União:

Art. 117. Ao servidor é proibido:

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída par prestar serviços a seus membros e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
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Salvador-Bahia-Brasil
Jean Carlos Caitano

Jean Carlos Caitano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:07

rafael
agradeço por ter me atendido
mas a pergunta é para o servidor estadual
não o servidor federal ou seja da união
no meu entender 10261/68 - art 242/243/244 pode
participar do quadro societario, desde que a empresa
não tenha associação com o estado ou seja vinculo comercial
com o estado
mas preciso ter certeza do meu entendimento

Jean Carlos Caitano

Jean Carlos Caitano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:09

Rafael
obrigado por ter respondido
mas a pergunta é sobre o servidor estadual
existe um estatuto que diz no art 243
no meu entendimento que pode ser socio
desde que a empresa não tenha vinculo
comercial com o estado

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