Jean Carlos Caitano
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Caros Colegas
gostaria de saber se
É proibido ao funcionário Publico Estadual, participar do quadro societário e gerencial de empresa comercial privada ?
O que sabem sobre este assunto?
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Jean Carlos Caitano
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Caros Colegas
gostaria de saber se
É proibido ao funcionário Publico Estadual, participar do quadro societário e gerencial de empresa comercial privada ?
O que sabem sobre este assunto?
Rafael Carvalho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Lei 8.112/90: Estatuto dos servidores civis da União:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída par prestar serviços a seus membros e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
Jean Carlos Caitano
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar rafael
agradeço por ter me atendido
mas a pergunta é para o servidor estadual
não o servidor federal ou seja da união
no meu entender 10261/68 - art 242/243/244 pode
participar do quadro societario, desde que a empresa
não tenha associação com o estado ou seja vinculo comercial
com o estado
mas preciso ter certeza do meu entendimento
Jean Carlos Caitano
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Rafael
obrigado por ter respondido
mas a pergunta é sobre o servidor estadual
existe um estatuto que diz no art 243
no meu entendimento que pode ser socio
desde que a empresa não tenha vinculo
comercial com o estado
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