Boa tarde Neide,
Apesar de sua consulta ser direcionada ao Hugo Ribeiro, pelo licença ao Hugo e a Você, para postar como faço a redação em meus contratos e ou alterações contratuais.
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL, DOS QUOTISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5
O Capital Social será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dividido em 2.000 (duas mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (hum real), assim distribuídas entre os sócios:
Sócios Quotas Valor
Fulano de Tal 1.000 quotas R$ 1.000,00
Beltrano de Tal 1.000 quotas R$ 1.000,00
TOTAL 2.000 quotas R$ 2.000,00
Parágrafo Primeiro
O Capital Social será integralizado em moeda corrente deste País no prazo de 3 (três) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento.
O prazo de integralização e o valor do capital social são meramente didáticos neste exemplo.
Procedendo desta maneira, fica livre para efetivar a integralização do capital social, da forma que seja mais conveniente para os sócios.
Obs.: Não esquecer de seguir a risca as obervações do Hugo Ribeiro quanto a comprovação da integralização do capital, pois é de suma importância.