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Comprovação Capital Integralizado

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 12:48

Olá, sou novo na área, trabalho em um escritório e gostaria de tirar uma duvida.

Quando uma empresa vai ser constituída precisa de comprovação do capital que irá ser Integralizado, pois tem muitas empresas que vem fazer abertura e fala pra por capital de X (as vezes valores altos) como deve ser o procedimento nesses casos?

Bruno dos Santos
Contabilista
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:25

Boa tarde Bruno.

Na verdade o único órgão, com rara exceção, que fiscaliza a integralização do capital social é o contabilista.
É o contabilista que coloca a sua responsabilidade na reta, quando abre uma contabilidade com um capital de "tantos reais", sem a existencia do mesmo.
O procedimento correto é a apresentação, por parte do empresario, de NF de materiais ou equipamentos ou valores ou, ainda, Notas Promissorias quando o capital for "a integralizar", que farão a composição do referido capital social estabelecido.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:36

Estranho que nem JUCESP, nem RECEITA, nem ESTADO pede comprovação, então por que nós é que temos que se responsabilizar por isso, e os empresario (individual ou sociedade) quais os riscos eles tem por colocar um valor ficticio?

Bruno dos Santos
Contabilista
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:24

Bom dia Bruno.

É isso aí!!!
É muito complicado.
Com o advento do novo, agora já antigo, Código Civil, nós somos corresponsaveis pelas "cacas" perpetradas pelos empresarios.
Ou seja, nós podemos ser presos por essas cacas, mas não podemos ter acesso a elas!!!!
Tudo culpa de nossos órgãos gerenciais, sem a mínima intenção de facilitar nosso trabalho. Mas não se esquecem das suas cobranças...

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 02:01

Boa noite.

Quando a integralização do capital social dá-se em moeda corrente nacional, a minha orientação é que essa comprovação da entrega de recursos por parte dos sócios se dê através de cheque nominal e cruzado, anotando no verso de que se trata o depósito. Ou através de transferência entre contas.

No primeiro caso, tira-se cópia do cheque, frente e verso, anexando o recibo de depósito para ser contabilizado.

Dessa forma, a integralização se faz de forma inequívoca e inquestionável.

Já tive experiência em que fiscais estaduais exigiram comprovação dessa integralização, onde em muitos casos não aceitaram o mero "recebimento" pelo caixa, pois tal entrada de recurso foi entendida como venda sem emissão de nota fiscal.

Por fim, interessante fazer constar no contrato social (não generalizando, claro)que o capital será integralizado em x meses, o que facilitaria melhor controle nas saídas de recursos por parte dos sócios.

Dessa forma, quando o procedimento de integralização do capital social (via cheques ou transferência entre c/c)se torne uma norma adotada pelo profissional contábil, o seu cumprimento é alcançado sem maiores atropelos.


Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:38

Ola Valeria você pode sim integralizar com Veiculos, a JUCESP não pede documento de comprovação de Capital, vai caber a você "fiscalizar" isso do cliente pedindo algum documento que comprove que ele possua aquele bem em questão.

Não tenho muita experiencia com relação a doações mas acredito que seja da mesma forma, então aguarde que logo alguem do forum te informa melhor

Bruno dos Santos
Contabilista
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 12:45

Boa tarde Valeria.

Se a integralização do capital se der por veiculos, o documento habil é o DUT. Se a integralização do capital se der em imoveis o documento habil é a escritura registrada. E como nosso amigo Hugo citou, se for feito em dinheiro, fazer em cheque nominal.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:01

Hugo Ribeiro
Boa tarde gostaria muito da sua ajuda. Estou constituindo uma empresa no ramo de Incorporação de empreendimentos porem o capital sera a integralizar digo capital social de 400.000,00 como eu poderia elaborar uma clausula nesse sentido... digo 200.000,00 integralizado e o restante a ser integralizados em moeda corrente no prazo de 24 meses? me ajuda por favor montar uma clausula que faça sentido e que nao me de transtornos futuros.att Neide

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:18

Boa tarde Neide,


Apesar de sua consulta ser direcionada ao Hugo Ribeiro, pelo licença ao Hugo e a Você, para postar como faço a redação em meus contratos e ou alterações contratuais.



CAPÍTULO III

DO CAPITAL SOCIAL, DOS QUOTISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 5

O Capital Social será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dividido em 2.000 (duas mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (hum real), assim distribuídas entre os sócios:

Sócios Quotas Valor

Fulano de Tal 1.000 quotas R$ 1.000,00
Beltrano de Tal 1.000 quotas R$ 1.000,00

TOTAL 2.000 quotas R$ 2.000,00


Parágrafo Primeiro

O Capital Social será integralizado em moeda corrente deste País no prazo de 3 (três) meses a contar da data de assinatura do presente instrumento.


O prazo de integralização e o valor do capital social são meramente didáticos neste exemplo.

Procedendo desta maneira, fica livre para efetivar a integralização do capital social, da forma que seja mais conveniente para os sócios.


Obs.: Não esquecer de seguir a risca as obervações do Hugo Ribeiro quanto a comprovação da integralização do capital, pois é de suma importância.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:33

Mário Gilberto Barros de Melo muito obrigada pelo apoio e presteza...voce saberia me informar se existe um prazo minimo e maximo para que este capital social seja totalmente integralizado? eu aleguei 24 meses , mas poderia colocar no contrato social: Integralizados igualmente pelos socios em 5 anos?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:37

Mário Gilberto Barros de Melo...desculpa outra questão... existe a possibilidade de o valor total do capital social ser integralizado em data futura ou necessariamente precisa integralizar algum valor de imediato?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 18:10

Neide,


O prazo para integralização do capital social, sera o que ficar definido no Contrato Social, é uma deliberação dos sócios (confesso que nunca vi um prazo de 5 anos).

Não precisa definir nada de imediato, é por isto que elaboro a cláusula referente ao capital social, tal como indiquei acima, pois os sócios ficam livres para dentro do prazo estipulado em contrato, e, dentro de suas condições financeiras, efetuar a integralização da maneira que for mais conveniente aos mesmos, levando em consideração, principalmente, a questão de lastro na pessoa física para comprovação da disponibilidade financeira.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DYLSON VALENTE FILHO

Dylson Valente Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:51

Olá Pessoal, sou novo no forum, nao sei se o local para postar minha duvida é este. Mas enfim, vamos lá. Abri uma empresa em 10/01/2012 com capital social de 10 milhoes, sendo 1 milhao integralizado na abertura e o restante 9 milhoes a ser integralizado em até seis (6) meses. Durante esse período a sociedade nao se harmizava, entao agora em outubro o meu socio resolveu abrir nao das cotas dele. Dei entrada na JUCERJA, mudando o socio e declinando da integralizacao do 9 milhoes.Como nao integralizamos o restante do capital no periode dos seis (6) meses, nosso processo foi indeferido. Qual o procedimento devo adotar. Nao tenho condicoes de integralizar sozinho os 9 milhoes.

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