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JUVANILDA NUNES DE MORAIS SILVA

Juvanilda Nunes de Morais Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 09:31

Bom dia todos!

sou socia com 50% de participação do capital social de uma empresa enquadrada no Simples Nacional anexo IV, porem nao recebo pro-labore, agora preciso de constituir uma empresa de serviços contabeis para exercer minha profissão, poderia essa empresa também se enquadrar ao Simples Nacional, qual seria o procedimento?

Conto com a orientação de todos.
Desde ja agradeço

Juvanilda Nunes

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:38

Juvanilda boa tarde.

A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp

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