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movimentãção no cpf

Greyce Lima

Greyce Lima

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 15:33

Olá, boa tarde!!!
Trabalho como telefonista mas tenho uma renda extra trabalhando como vendedora(informal). Só que a uns 2 meses comecei a fazer uma movimentaçao muito grande no meu cpf para fazer a compra de produtos para revender( através de cartão de crédito)...cerca de R$3.500,00...e como telefonista ganho liquido R$740,00... gostaria de saber como tenho que proceder pois sei que se continuar assim ano que vem terei problemas para mostrar de onde vem essa renda...ou vi falar em recolhimento de carne leão ou decore...tenho que fazer algum desses??!!!
agradeço a atenção!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 16:11

Boa tarde, Greyce Lima


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Pelas características de sua dúvida entendo que é possível você se inscrever como Microempreendedor Individual. Para maiores detalhes clique aqui.

Você pode fazer a abertura sozinha ou com a assistência gratuita de um contador de sua cidade. Clique aqui para visualizar os escritórios que podem a ajudar nisto.


Bons negócios

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Greyce Lima

Greyce Lima

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 17:46

Obrigado pela resposta Ricardo...só mais uma pergunta...mesmo eu me inscrevendo no microempreendedor, não teria problemas por ter comprado em meu cpf nos meses passados muito mais do que eu ganho?
Muito obrigado pela atenção!!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 18:42

Boa noite, Greyce Lima


Passado é passado; com você se inscrevendo como MEI desde então passará a ter CNPJ e toda a movimentação será feita na conta corrente de sua empresa.

Recomendo abrir conta na Caixa Econômica Federal; também sou MEI (serviços contábeis) e já tenho conta neste banco, que me ofereceu excelentes condições.

Reitero que será prudente você obter CNPJ como MEI porque que de acordo com o Art. 1º da IN RFB 802/2007, abaixo transcrito, os bancos são obrigados a comunicar à fiscalização os CPF e CNPJ das pessoas ou empresas que semestralmente tenham movimento global superior a R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Portanto, seria de suma importância colher mais informações com um contador de sua confiança.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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