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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:43

Edson,

Pode optar pelo Simples Nacional As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:49

Edson,

Pesso desculpes, por estar enviando nova mensagem, porém gostaria de completar e faciliar a minha resposta anterior, segue:

(Resolução CGSN 94 de 29/11/2011, arts. 6º a 8º)

A Eireli poderá optar pelo Simples Nacional, porém não poderá optar pelo Simei.


A opção pelo Simples Nacional de empresa já constituída, ocorre todos os anos no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


A opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividades está sujeita à observância concomitante de dois prazos: 180 dias da inscrição no CNPJ e 30 dias contados da última inscrição Estadual ou Municipal, produzindo efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ.

Mais informações: Lei 12.441 de 11/07/2011 - Altera a Lei 10.406/2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
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Paulo R. Schafer

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há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:33

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

1. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

2. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Acessando o portal do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br
Contribuints / Simples Nacional.

Você tem a opção de acessar via Certificado Digital ou gerando Código de Acesso.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
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há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:47

Além do CPF do responsável perante o CNPJ,
Será necessário informar o Número do Titulo de Eleitor, ou o número
do Recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, caso efetuou a entrega da Declaração.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
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há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:49

Edson,

Ao meu ver, a condição de Eireli não implica ela de não participar de Licitações, desde que, atenda os critérios do Edital de Licitação.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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