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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:02

Tatiana,

Encontrei alguns aspectos específicos quanto ao Capital Social, veja:

INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE SRT Nº 001 / 2005

Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.


CIRCULAR BACEN Nº 3.221 / 2004

Altera procedimentos para o registro contábil de aumento e redução do capital social por parte das administradoras de consórcio.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 036 / 2002

Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens,..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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