Baixa do MEI em Minas Gerais
1º Passo, preencher o REMP solicitando a baixa na junta comercial, e ntregar documentos.
2º Passo, apresentar declaração de extinção com a data da aprovação da junta comercial (site do simples).
3º Passo, fazer pedido para receita, com DBE, juntos com os documentos enviar declaração de a não existência de empregados quando for o caso, pois deverá solicitar a isenção de SEFIP sem movimento, com base na versão consolidada da Lei Complementar 123/2006 (SIJUT), com as modificações da Lei Complementar 128/2008 (SIJUT), o MEI está dispensado de prestar informações ao INSS em relação aos fatos geradores de contribuição previdenciárias.
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
(Versão consolidada pelo CGSN)
[...]
Art. 18-A.
[...]
§ 13. O MEI está dispensado de atender o disposto no inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/98 - (Atualizada até 13/04/2000)
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
[...]
IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento (GFIP) a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Inciso acrescentado pela Lei 9.528, de 10/12/97).
Daí pronto.