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Declaração de Extinção MEI 2012

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 15:33

Preciso fazer a declaração de extinção de um MEI. A baixa na Junta Comercial foi feita em 28/03/2012 e a saída da empresa do Simples Nacional em Janeiro de 2012. Acessei o PGDAS-D, mas aparece a seguinte mensagem quando preencho os dados e tento prosseguir:
"O evento de situação especial não ocorreu durante o período de opção pelo Simples Nacional. Nesse caso, deve ser entregue declaração normal do exercício subsequente." O que fazer?
Muito obrigada.

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 16:02

Tentei fazer a declaração desmarcando a opção "Situação Especial", pra só depois declarar a extinção.Também não funciona:
"A DEFIS, ano-calendário 2012, só poderá ser entregue mediante informação de situação especial."

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 2 junho 2012 | 16:59

Patricia,

O quer você quer dizer com "a saída da empresa do simples nacional"? Você quer dizer que a empresa pediu a exclusão do simples nacional? Pelo que entendi a empresa foi baixada na junta comercial em março/2012, portanto, nesta data qual era o regime de recolhimento da empresa? Pois de acordo com o regime de recolhimento é que se fará a declaração de baixa. Faça uma consulta no portal do simples nacional e veja a atual situação da empresa no simples nacional.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 20:26

Oi gente,

Por favor me ajudem. Preciso fazer uma extinção de um MEI, a baixa na junta foi no dia 02/02/2012, e agora no site do simples fiz a declaração de situação especial evento extinção. Ela precisa pagar o DAS de 01 e 02/2012? E declarar SEFIP negativa na data da abertura? Farei o DBE? Favor postarem o passo a passo. Obrigada desde já.

Carol
Rio Doce
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 23:16

Ana Carolina de Lima Grosso

Por favor me ajudem. Preciso fazer uma extinção de um MEI, a baixa na junta foi no dia 02/02/2012, e agora no site do simples fiz a declaração de situação especial evento extinção. Ela precisa pagar o DAS de 01 e 02/2012?

R - Sim, pois a data que conta é do pedido, janeiro e fevereiro está ativa perante os órgãos.

E declarar SEFIP negativa na data da abertura?

R - Todas declarações acessórias.

Farei o DBE?

R - Além do DBE, tem que fazer o requerimento de empresário de extinção, dar entrada na Junta de MG, depois DBE para Receita, depois dar baixa na fazenda (se for comércio) e por último prefeitura. Mesmo procedimento de uma empresa comum.

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Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:35

Baixa do MEI em Minas Gerais

1º Passo, preencher o REMP solicitando a baixa na junta comercial, e ntregar documentos.

2º Passo, apresentar declaração de extinção com a data da aprovação da junta comercial (site do simples).

3º Passo, fazer pedido para receita, com DBE, juntos com os documentos enviar declaração de a não existência de empregados quando for o caso, pois deverá solicitar a isenção de SEFIP sem movimento, com base na versão consolidada da Lei Complementar 123/2006 (SIJUT), com as modificações da Lei Complementar 128/2008 (SIJUT), o MEI está dispensado de prestar informações ao INSS em relação aos fatos geradores de contribuição previdenciárias.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
(Versão consolidada pelo CGSN)
[...]
Art. 18-A.
[...]

§ 13. O MEI está dispensado de atender o disposto no inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008) (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/98 - (Atualizada até 13/04/2000)

Art. 32. A empresa é também obrigada a:
[...]

IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento (GFIP) a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Inciso acrescentado pela Lei 9.528, de 10/12/97).

Daí pronto.

Carol
Rio Doce

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