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Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Amigos
Tenho que desenquadrar uma empresa por iniciativa propria do MEI.
Ate quanto seria a Data ?
31/12/2014 ???
31/01/2015 ???
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Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Amigos
Tenho que desenquadrar uma empresa por iniciativa propria do MEI.
Ate quanto seria a Data ?
31/12/2014 ???
31/01/2015 ???
Mauricio de Freitas Uhde
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Tenho um cliente que ultrapassou o limite de 60,000,00 no mes de dezembro de 2014. ate novembro ele tinha 59.995,00 e foi tirada em dezembro uma nota de R$ 42.000,00. pergunto como fica de agora em diante? o desenquadramento é automatico e so devo fazer a opção pelo simples em janeiro de 2015? como fica o pagamento do imposto em relação a 2014 com o limite ultrapassado?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Mauricio de Freitas Uhde
Vai ter de desenquadrar colocando que excedeu o limite de 20%, o sistema irá perguntar quando foi emitida a nota de 42.000 mil, após colocar gerará um DAS para recolhimento e a empresa entrará no Simples Nacional, deixando de ser MEI.
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Pessoal,
O MEI foi desenquadrado, mas continuo com algumas dúvidas:
1 - a empresa continua aparecendo como MEI na Junta Comercial. Quando estava procurando como faria o Cadastro Web, recebo a mensagem de que o NIRE é de MEI e precisa ser feito pelo Portal do Empreendedor. Eu preciso fazer algum processo para informar a alteração para a Jucesp? Se sim, como eu faço, que documentos preciso?
2 - a empresa, desenquadrada por excesso por menos de 20% do faturamento, fechou o ano com R$ 71.000,00. Gostaria de saber o passo-a-passo para emitir a guia da diferença desses R$ 11.000,00, que é o que ultrapassou o limite (o meu suporte falou que eu precisaria fazer as apurações mensais para o próprios DAS calcular a diferença, mas não identifiquei o procedimento, seria isso mesmo?).
Alan
Prata DIVISÃO 2Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, Ariel
O Desenquadramento foi deferido pela JUcesp?
Se sim, vc precisa entrar no site da Jucesp e imprimir os formulários de alteração do empresário, razão Social e capital.
Pague as taxas e dê entrada novamente na Jucesp.
Ah, não esqueça de fazer o DBE com as mesmas alterações.
Quanto ao valor da diferença, quando vc entrar no site da Receita Federal, em simples Nacional, quando vc lançar o faturamento irá gerar automaticamente a diferença a ser paga.
QQ dúvida postar novamente,
Att.
Valdir Rocha
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Valdir.
A minha dúvida é exatamente qual o procedimento para informar o desenquadramento à Jucesp. Quando eu entrei no Cadastro Web, tentando descobrir o procedimento, ao digitar o NIRE da empresa acusou que o número informado é de MEI, e me levou de volta para o Portal do Empreendedor. Preciso apresentar algum formulário? Se sim, qual seria?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Ariel
Entre no site da Jucesp e preencha o formulario "Capa Marrom"
www.institucional.jucesp.sp.gov.br
Obs.: Não precisa preencher o formulario Mod1 e Mod 2.
Anexe ao processo a consulta optantes que vc vai buscar no site da Receita Federal. (3 cópias)
Tem ainda que preencher um requerimento solicitando desenquadramento.
Att.
Valdir
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia Valdir.
Esse requerimento solicitando o desenquadramento seria o quê? Uma carta de próprio punho?
Preciso pagar alguma taxa para dar entrada no requerimento de desenquadramento?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Ah, pra esse desenquadramento não há cobrança de taxas.
Valdir
Karina Buscarin
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde...
Na capa marron, no campo da razão social eu coloco a razão social da MEI, né?
E só após o desenquadramento na JUCESP, que poderia fazer a alteração da razão social excluindo o CPF, correto?
Obrigado
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Veio ate nós um MEI - Micro empreendedor Individual que no ano de 2014 teve o seguinte FATURAMENTO:
Janeiro 2014 - R$- 7.230,40
Fevereiro 2014 - R$- 4.297,33
Março 2014 - R$- 5.633,30
Abril 2014 - R$- 4,242,40
Maio 2014 - R$- 11.713,90
Junho 2014 - R$- 4.441,90
Julho 2014 - R$- 9.134,20
Agosto 2014 - R$- 7.640,30
Setembro 2014 - R$- 18.604,46
Outubro 2014 - R$- 27.501,50
Novembro 2014 - R$- 42.779,00
Dezembro 2014 - R$- 22.145,10
Total. R$- 165.363,79
como proceder neste CASO ....
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Luis Carlos
Boa tarde
Veja abaixo o trecho que transcrevo para vossa orientação:
Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Resposta: Nesse caso temos duas situações:
1ª) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Assim o caso em questão está respondido no exemplo da situação 2.
Se persistirem dúvidas fique a vontade para questionar.
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde - Paulo R. Schafer
Ok..... Mas como e por onde começar a desenquadrar.
Quando entramos no SIMEI para solicitar o desenquadramento aparece as seguintes opções: Qual Usar ....
Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI:
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades até 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
- Desenquadramento do SIMEI por opção.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Luis Carlos
No seu caso é muito simples, veja que dentre as várias opções destacadas tem aquelas relacionadas ao "Excesso de receita bruta - acima de 20% do limite" leia com atenção as 2 opções e marque aquela condizente com a situação.
...
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite
...
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) - Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
iSSO
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Luis Carlos
Bom dia
Caso o micro empreendedor tenha iniciado as atividades (constituição) no ano de 2014 estará correta a sua marcação.
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia..
Não inicio das atividade em 2011
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Prezado
Então deverá marcar a opção conforme já apresentada acima:
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite.
Att..
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa Tarde a todos,
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar a tirar algumas dúvidas sobre o Desenquadramento de MEI. Tenho um MEI que nos procurou e disse que ultrapassou o limite de MEI. Somei todas as notas fiscais dele e ele ultrapassou no mês de Setembro/2014 e mesmo assim continuou a emitir notas fiscais normalmente ultrapassando ainda mais o limite.
Posso agora no mês de Janeiro/2015 solicitar o desenquadramento dele do MEI? E qual data eu coloco que houve o excesso de receita, em Setembro ou Dezembro. No caso se for em Setembro não ultrapassaria o limite de 20%.... mas se eu considerar o faturamento anual vai superar o limite de 20% e o Simples vai retroagir desde 01/01/2014. Abaixo coloco os valores mensais de faturamento. Se alguem puder ajudar agradeço.
A dúvida é se eu colocar acima de 20% retroagi a 01/01/204 e se eu colocar abaixo de 20% será cobrado a partir de 01/01/2015.
FATURAM. MENSAL FATUR. ACUMUL. DIMAS
jan. - -
FEV- -
MAR. - -
ABR. - 9.743,10 9.743,10
MAI - 13.436,10 23.179,20
JUN - 11.529,80 34.709,00
JUL - 12.622,70 47.331,70
AGO - 9.963,50 57.295,20
SERT - 10.501,00 67.796,20
OUT - 15.317,70 83.113,90
NOV - 11.220,60 94.334,50
DEZ - 11.469,70 105.804,20
Faturamento Anual 105.804,20
Obrigada
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Marina Gonçalves
Boa tarde
Prezada,
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
Fonte: Portal do simples nacional.
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)01-11-2011
Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Um dúvida quanto ao elenco de desenquadramento. Um MEI quer desenquadrar por opção. Nesse caso, os efeitos de contribuição pelo SIMPLES, DAS proporcional ao faturamento, será a partir de 1° de fevereiro ou janeiro 2016? Alguém já fez esse tipo de desenquadramento?
Ele pretende contratar dois funcionários, mas só a partir de março/2015. Caso não possa desenquadrar por opção, já posso fazer o desenquadramento por contratação de dois funcionários, agora?
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Paulo,
Muito obrigada pela resposta.
Mas ainda tenho dúvidas.
No caso ele teria que ter feito o desenquadramento no mês de Outubro/2014? E no caso ele deveria informar que houve -20% de excesso da receita sendo que em set. o faturamento acumulou em 67.796,20.
Estou com essa dúvida. E tem alguma penalidade se eu fizer o desenquadramento agora em Janeiro de 2015?
Obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Marina Gonçalves
Se optar pelo desenquadramento agora em Janeiro de 2015 não estará fazendo-o da forma correta, conforme já descrito acima.
Assim recomendo que compareça a uma agência da Receita Federal informe o ocorrido afim de desenquadra-lo no período correspondente, tendo seus efeitos retroagidos na forma do simples nacional.
Att..
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Emerson Nunes de Matos
Boa tarde
Prezado, vamos lá!
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Paulo,
Muito obrigada.
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde a todos.
Ao pessoal que estava com dúvidas de como gerar a guia do excesso do faturamento, ela é gerada na hora em que você entrega o DASN-SIMEI. O sistema pergunta qual foi o faturamento total do ano anterior, e, no final da declaração, ele informa que o limite foi excedido e gera o DAS para o valor a mais.
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom Dia Ariel,
No meu caso o meu cliente terá que pagar o Simples Retroativo de Janeiro até Dezembro/2014 será gerado uma guia de DAS com o valor total do imposto aproximadamente R$ 7.000,00 atualizados. Será que este valor pode ser parcelado?
Eu pensei que tinha que fazer a Declaração do DAS mês a mês.
Poderia me tirar essa dúvida. Obrigada.
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