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Desenquadramento MEI

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 08:48

Bom dia Amigos

Tenho que desenquadrar uma empresa por iniciativa propria do MEI.

Ate quanto seria a Data ?

31/12/2014 ???

31/01/2015 ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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mauricio de freitas uhde

Mauricio de Freitas Uhde

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 17:14

Boa tarde,

Tenho um cliente que ultrapassou o limite de 60,000,00 no mes de dezembro de 2014. ate novembro ele tinha 59.995,00 e foi tirada em dezembro uma nota de R$ 42.000,00. pergunto como fica de agora em diante? o desenquadramento é automatico e so devo fazer a opção pelo simples em janeiro de 2015? como fica o pagamento do imposto em relação a 2014 com o limite ultrapassado?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 07:06

Mauricio de Freitas Uhde

Vai ter de desenquadrar colocando que excedeu o limite de 20%, o sistema irá perguntar quando foi emitida a nota de 42.000 mil, após colocar gerará um DAS para recolhimento e a empresa entrará no Simples Nacional, deixando de ser MEI.

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Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 15:25

Pessoal,

O MEI foi desenquadrado, mas continuo com algumas dúvidas:

1 - a empresa continua aparecendo como MEI na Junta Comercial. Quando estava procurando como faria o Cadastro Web, recebo a mensagem de que o NIRE é de MEI e precisa ser feito pelo Portal do Empreendedor. Eu preciso fazer algum processo para informar a alteração para a Jucesp? Se sim, como eu faço, que documentos preciso?

2 - a empresa, desenquadrada por excesso por menos de 20% do faturamento, fechou o ano com R$ 71.000,00. Gostaria de saber o passo-a-passo para emitir a guia da diferença desses R$ 11.000,00, que é o que ultrapassou o limite (o meu suporte falou que eu precisaria fazer as apurações mensais para o próprios DAS calcular a diferença, mas não identifiquei o procedimento, seria isso mesmo?).

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:03

Boa tarde, Ariel

O Desenquadramento foi deferido pela JUcesp?
Se sim, vc precisa entrar no site da Jucesp e imprimir os formulários de alteração do empresário, razão Social e capital.
Pague as taxas e dê entrada novamente na Jucesp.
Ah, não esqueça de fazer o DBE com as mesmas alterações.
Quanto ao valor da diferença, quando vc entrar no site da Receita Federal, em simples Nacional, quando vc lançar o faturamento irá gerar automaticamente a diferença a ser paga.

QQ dúvida postar novamente,

Att.

Valdir Rocha

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:27

Bom dia Valdir.

A minha dúvida é exatamente qual o procedimento para informar o desenquadramento à Jucesp. Quando eu entrei no Cadastro Web, tentando descobrir o procedimento, ao digitar o NIRE da empresa acusou que o número informado é de MEI, e me levou de volta para o Portal do Empreendedor. Preciso apresentar algum formulário? Se sim, qual seria?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:27

Bom dia, Ariel

Entre no site da Jucesp e preencha o formulario "Capa Marrom"

www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Obs.: Não precisa preencher o formulario Mod1 e Mod 2.

Anexe ao processo a consulta optantes que vc vai buscar no site da Receita Federal. (3 cópias)

Tem ainda que preencher um requerimento solicitando desenquadramento.

Att.

Valdir

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:39

Veio ate nós um MEI - Micro empreendedor Individual que no ano de 2014 teve o seguinte FATURAMENTO:

Janeiro 2014 - R$- 7.230,40
Fevereiro 2014 - R$- 4.297,33
Março 2014 - R$- 5.633,30
Abril 2014 - R$- 4,242,40
Maio 2014 - R$- 11.713,90
Junho 2014 - R$- 4.441,90
Julho 2014 - R$- 9.134,20
Agosto 2014 - R$- 7.640,30
Setembro 2014 - R$- 18.604,46
Outubro 2014 - R$- 27.501,50
Novembro 2014 - R$- 42.779,00
Dezembro 2014 - R$- 22.145,10

Total. R$- 165.363,79


como proceder neste CASO ....

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:13

Luis Carlos
Boa tarde

Veja abaixo o trecho que transcrevo para vossa orientação:

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?

Resposta: Nesse caso temos duas situações:

1ª) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Assim o caso em questão está respondido no exemplo da situação 2.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:46

Boa tarde - Paulo R. Schafer

Ok..... Mas como e por onde começar a desenquadrar.

Quando entramos no SIMEI para solicitar o desenquadramento aparece as seguintes opções: Qual Usar ....

Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI:

- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades até 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
- Desenquadramento do SIMEI por opção.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:32

Luis Carlos

No seu caso é muito simples, veja que dentre as várias opções destacadas tem aquelas relacionadas ao "Excesso de receita bruta - acima de 20% do limite" leia com atenção as 2 opções e marque aquela condizente com a situação.

...

- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite


- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite

...

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:42

- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite


iSSO

PHILIA Serviços & Assessoria
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:46

Luis Carlos
Bom dia

Caso o micro empreendedor tenha iniciado as atividades (constituição) no ano de 2014 estará correta a sua marcação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:43

Prezado

Então deverá marcar a opção conforme já apresentada acima:

- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:43

Boa Tarde a todos,

Gostaria de saber se alguem pode me ajudar a tirar algumas dúvidas sobre o Desenquadramento de MEI. Tenho um MEI que nos procurou e disse que ultrapassou o limite de MEI. Somei todas as notas fiscais dele e ele ultrapassou no mês de Setembro/2014 e mesmo assim continuou a emitir notas fiscais normalmente ultrapassando ainda mais o limite.
Posso agora no mês de Janeiro/2015 solicitar o desenquadramento dele do MEI? E qual data eu coloco que houve o excesso de receita, em Setembro ou Dezembro. No caso se for em Setembro não ultrapassaria o limite de 20%.... mas se eu considerar o faturamento anual vai superar o limite de 20% e o Simples vai retroagir desde 01/01/2014. Abaixo coloco os valores mensais de faturamento. Se alguem puder ajudar agradeço.

A dúvida é se eu colocar acima de 20% retroagi a 01/01/204 e se eu colocar abaixo de 20% será cobrado a partir de 01/01/2015.
FATURAM. MENSAL FATUR. ACUMUL. DIMAS
jan. - -
FEV- -
MAR. - -
ABR. - 9.743,10 9.743,10
MAI - 13.436,10 23.179,20
JUN - 11.529,80 34.709,00
JUL - 12.622,70 47.331,70
AGO - 9.963,50 57.295,20
SERT - 10.501,00 67.796,20
OUT - 15.317,70 83.113,90
NOV - 11.220,60 94.334,50
DEZ - 11.469,70 105.804,20
Faturamento Anual 105.804,20

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:44

Marina Gonçalves
Boa tarde

Prezada,

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

- exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

Fonte: Portal do simples nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Emerson Nunes

Emerson Nunes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:28

Um dúvida quanto ao elenco de desenquadramento. Um MEI quer desenquadrar por opção. Nesse caso, os efeitos de contribuição pelo SIMPLES, DAS proporcional ao faturamento, será a partir de 1° de fevereiro ou janeiro 2016? Alguém já fez esse tipo de desenquadramento?

Ele pretende contratar dois funcionários, mas só a partir de março/2015. Caso não possa desenquadrar por opção, já posso fazer o desenquadramento por contratação de dois funcionários, agora?

Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:29

Paulo,

Muito obrigada pela resposta.

Mas ainda tenho dúvidas.

No caso ele teria que ter feito o desenquadramento no mês de Outubro/2014? E no caso ele deveria informar que houve -20% de excesso da receita sendo que em set. o faturamento acumulou em 67.796,20.

Estou com essa dúvida. E tem alguma penalidade se eu fizer o desenquadramento agora em Janeiro de 2015?

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:38

Marina Gonçalves

Se optar pelo desenquadramento agora em Janeiro de 2015 não estará fazendo-o da forma correta, conforme já descrito acima.

Assim recomendo que compareça a uma agência da Receita Federal informe o ocorrido afim de desenquadra-lo no período correspondente, tendo seus efeitos retroagidos na forma do simples nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:45

Emerson Nunes de Matos
Boa tarde

Prezado, vamos lá!

Um dúvida quanto ao elenco de desenquadramento. Um MEI quer desenquadrar por opção. Nesse caso, os efeitos de contribuição pelo SIMPLES, DAS proporcional ao faturamento, será a partir de 1° de fevereiro ou janeiro 2016? Alguém já fez esse tipo de desenquadramento?


Resposta: O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Ele pretende contratar dois funcionários, mas só a partir de março/2015. Caso não possa desenquadrar por opção, já posso fazer o desenquadramento por contratação de dois funcionários, agora?


Resposta: Caso o MEI contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, deverá obrigatoriamente comunicar seu desenquadramento devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.

Estas e outras informações podem ser consultadas diretamente no portal do simples nacional, item Perguntas e Repostas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:35

Boa tarde a todos.

Ao pessoal que estava com dúvidas de como gerar a guia do excesso do faturamento, ela é gerada na hora em que você entrega o DASN-SIMEI. O sistema pergunta qual foi o faturamento total do ano anterior, e, no final da declaração, ele informa que o limite foi excedido e gera o DAS para o valor a mais.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:39

Bom Dia Ariel,

No meu caso o meu cliente terá que pagar o Simples Retroativo de Janeiro até Dezembro/2014 será gerado uma guia de DAS com o valor total do imposto aproximadamente R$ 7.000,00 atualizados. Será que este valor pode ser parcelado?

Eu pensei que tinha que fazer a Declaração do DAS mês a mês.

Poderia me tirar essa dúvida. Obrigada.

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