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Desenquadramento MEI

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:03

Boa tarde a todos,

Com as recentes mudanças quais com a sincronização com redesim qual é o novo procedimento para transformação mei e me?
Obs.: Motivo contratação mais de 1 (um) funcionário.

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:03

Wadyson Taffarel Silva Lima,

A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:26

Wadyson Taffarel Silva Lima
Bom dia

Prezado,

Sim, está perfeito o seu entendimento, uma vez que o desenquadramento por opção tem seus efeitos a partir do próximo ano, exceto quando a comunicação ocorrer no mês de Janeiro onde os efeitos são no mesmo ano da comunicação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marinilza Almeida de Carvalho

Marinilza Almeida de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:10

Olá boa tarde,

Tenho um MEI desde 2010 e nunca ultrapassei o limite anual, mas hoje recebi um comunicada da SEFA informando o meu desenquadramento, por movimentação financeira acima do permitido, mas até dezembro de 2014 eu não havia passado os 60 mil, e no dia 06/01/2015 foi emitida uma nota fiscal que se somada ao movimento de 2014 iria ultrapassar os 60 mil por ano em menos de 20%, minhas duvidas são:
1- A nota emitida no dia 06/01/2015 e contabilizada no montante de 2014 ou 2015?
2- E se posso voltar a ser MEI? Pois meu faturamento sempre fica nos 60 mil por ano.
3- Foi feita a declaração do DASN-MEI agora em fevereiro com o valor das notas somadas até 31/12/2014 no valor de 58.383,00 isso vai causar algum problema?

Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:07

Boa tarde a todos.

Um cliente precisa desenquadrar do Simei e transformar em ME devido precisar contratar mais funcionários.
Na hora de desenquadra,r a opção a marcar é: (Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado), mas pede para Informar a data em que incorreu na situação impeditiva.
Ele ainda vai contratar, que data pode ser informada?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 07:55

Egiane Aparecida

Pode colocar a data final do mês anterior ao atual, 31/07/2015.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
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Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 13:30

Boa tarde!
Estou desenquadrando um MEI para ME e apesar de ler todos as perguntas anteriores ainda tenho umas dúvidas.
Caso o MEI tenha ultrapassado o limite de 72.000,00 no mês de JULHO/2015 e pedindo o desenquadramento a partir deste mês de agosto, ele pagará como simples retroativo a Janeiro ou a partir de agora em AGOSTO?? O que me deixou com dúvida foi a citação na Lei que diz que os efeitos seriam a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva. Neste caso, o "efeito" seria o pagamento como Simples sobre faturamento a partir de janeiro ou a partir de agosto??

Art. 3º,paragrafo 2º, alínea b

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;


Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:30

Gilane Gorito
Bom dia!

Os efeitos são retroativos, ou seja, a partir do mês de janeiro.

Você deverá comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação e a partir do mês seguinte os efeitos do desenquadramento serão deferidos, podendo assim a pessoa jurídica iniciar os trabalhos na forma do Simples Nacional devendo fazer/refazer toda a contabilidade e apuração dos tributos sob a nova forma.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
DEYVIDSON FONSECA GUILANDE

Deyvidson Fonseca Guilande

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 12:30

Bom dia pessoal!!!
Estou passando pela situação seguinte:

Estou fazendo meu desenquadramento desde Abril, essa semana consegui finalmente cumprir com todas as exigências para a emissão do Alvará definitivo, só que ele veio com multa, as multa e juro retroativas a partir de fevereiro até o mês 06/15, mês que de fato foi registrado no JUCEA.

Eu estive na prefeitura pra compreender melhor isso e me foi explicado que como eu fiz o desenquadramento no meio do exercício, o governo me tira o direito retroativo, como se eu tivesse a obrigação de ter feito antes, eu acabo tendo que pagar o Alvará do ano inteiro... Até aí não vejo problema já que esse tipo de taxa mão é proporcional e sim fixo, porém, com juro e multa achei e acho um tanto ilegal.

"Como pode eu ter que pagar multa por algo do qual acabei de ter direito?" indaguei junto ao técnico que me informou que a prefeitura tem esse direito, que se eu não aceitasse poderia entrar com recurso...

O meu caso eu desenquadrei por que minha empresa é especializada em licitações e eu não posso ficar como MEI se quiser crescer, por opção decidi desenquadrar.
A unica nota que emiti foi no valor de 36mil, ficando abaixo do valor excedente e depois disso não mais emiti nenhuma nota, não tive movimento, decidi alterar logo antes que perdesse algum processo por conta de ser MEI já que o MEI é uma falácia pra nosso Brasil em vários sentidos, os agentes públicos não foram preparados pra essa classificação e nós acabamos ficando reféns da falta de informação não conseguindo sair do lugar se não fizermos por nós mesmo.

A minha pergunta a vocês é:

A prefeitura pode cobrar retroativo já que a LEI 128, Art, 18A, § 7°, II que diz:

a) a partir de 1° de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);


Obrigado pela atenção e disposição de informações sempre!

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:05

Bom dia, caros colegas


Vou fazer o desenquadramento de uma MEI no mês 09/2015, devido a alteração da natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) gostaria de saber quando é esse caso a partir de que data tem validade o desenquadramento seria o mês seguinte ou é retroativo desde de 01/2015 ou terá efeito somente em 01/2016.

Outra coisa a empresa ira faturar nesse mês 09/2015 acima do limite permitido (60.000) mais os 20%, como devo recolher os impostos, como MEI ou como simples nacional pelo anexo II, a empresa é uma confecção.


Desde já agradeço pela atenção.


Atenciosamente
Jaqueline Brodoloni.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:08

Bom dia, caros colegas!

Quando o MEI faz o desenquadramento retroativo a janeiro do ano corrente por ultrapassar o limite de 72mil, adquire uma dívida junto à Receita Federal. Estes Simples podem ser parcelados??

Obrigada!

Hadeilton Rosa dos Santos

Hadeilton Rosa dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 15:51

Jaqueline Brodoloni segue texto do portal do simples nacional :

19.7. Em que situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?
Será desenquadrado automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:
alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 94/2011);
abertura de filial.

Notas:
Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva. Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.
Não confundir desenquadramento do SIMEI com baixa do MEI. O MEI pode ser desenquadrado do SIMEI e permanecer existindo, no Simples Nacional ou não – ver Pergunta 19.6. Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ).

" Procure Jesus nas coisas simples; na lágrima, no afago, na alegria pura, no trabalho honesto, no gesto fraterno, no poema à vida , enfim, em tudo que eleva e ilumina. Por isso é tão difícil para a ciência e para a filosofia encontra-lo"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 16:27

Anderson Maia
Boa tarde!

Não há até o momento qualquer tipo de instrução que permita o abatimento ou restituição das guias DAS-MEI já recolhidas.

Desta forma deverá pagar a guia DAS na forma do simples nacional integralmente.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
SAYONARA RAQUEL TELES

Sayonara Raquel Teles

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:42

Gente, boa tarde!


Estou tentando fazer uma alteração de endereço, após deferimento do DBE e da Viabilidade fui fazer o RE, contudo, aparece a mensagem informando que tenho que fazer o desenquadramento do MEI no portal e depois encaminhar a JUCEB, em seguida gerar requerimento do empresario e o DBE. Quando consulto na RF a empresa já é ME e na JUCEB é MEI... Gostaria de saber o que fazer? Porque não sei por onde começar!!!


Agradeço desde já!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 16:57

Sayonara Raquel Teles
Boa tarde!

Aqui em SC precisamos enviar para a JUCESC copia do Desenquadramento do MEI, emitido do portal do simples nacional, para que ocorra a liberação nos sistemas da junta para as devidas alterações.

Verifique com a Junta Comercial do seu Estado sobre o procedimento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo Yurk

Eduardo Yurk

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:48

Boa Tarde Pessoal.

Para o desenquadramento obrigatório por excesso de receita NÃO superior a 20%, os efeitos passam a surtir a partir de 1° de Janeiro de ano subsequente.

Nesse caso, se eu efetuar o desenquadramento agora, como será a tributação ATÉ janeiro de 2017?!

Já começo a apurar os impostos via Simples Nacional/PGDAS-D?

Obrigado

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:57

Boa tarde Eduardo,

Se o faturamento anual do MEI for maior do que R$ 60 mil, porém, não ultrapassar R$ 72 mil (limite de R$ 60 mil + 20% de tolerância), o empreendedor deverá recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS Complementar pelo excesso de faturamento no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Regra geral, o vencimento da obrigação complementar é no dia 20 de fevereiro, sendo que o DAS Complementar será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Veja mais no artigo MUDANÇA DE MEI PARA MICROEMPRESA (ME).

Abraços.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Lucas De Paulo Costa

Lucas de Paulo Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:15

Bom dia.

estou com uma dúvida, e gostaria de saber se os colegas podem me ajudar.

preciso fazer desenquadramento de MEI de forma imediata.

porém se eu escolher qualquer motivo que não seja por opção do contribuinte, ele vai ter que recolher DAS retroativo ?
Ex: Excesso de receita bruta até 20%.

como calculo isso ?

obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:33

Lucas de Paulo Costa
Bom dia!

Somente em caso de excesso de receita bruta com limite a 20% que os efeitos são retroativos a Janeiro do mesmo ano da comunicação ou no caso de início de atividade ao mes em que iniciou.

Outros fatores tem seu desenquadramento a partir do mês subsequente a comunicação, desta forma, por gentileza informe o motivo pelo qual o Mei deve desenquadrar-se, assim poderemos lhe informar com precisão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 12:40

Lucas,

Você já tentou a opção de desenquadramento por inclusão de sócio?

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:54

Paulo R. Schafer no caso se a empresa desenquadrar por registrar mais que 01 funcionário não pagará imposto retroativo?
E neste situação peço o desenquadramento também nã JUCESP
Obrigada pela atenção

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