Bom dia pessoal!!!
Estou passando pela situação seguinte:
Estou fazendo meu desenquadramento desde Abril, essa semana consegui finalmente cumprir com todas as exigências para a emissão do Alvará definitivo, só que ele veio com multa, as multa e juro retroativas a partir de fevereiro até o mês 06/15, mês que de fato foi registrado no JUCEA.
Eu estive na prefeitura pra compreender melhor isso e me foi explicado que como eu fiz o desenquadramento no meio do exercício, o governo me tira o direito retroativo, como se eu tivesse a obrigação de ter feito antes, eu acabo tendo que pagar o Alvará do ano inteiro... Até aí não vejo problema já que esse tipo de taxa mão é proporcional e sim fixo, porém, com juro e multa achei e acho um tanto ilegal.
"Como pode eu ter que pagar multa por algo do qual acabei de ter direito?" indaguei junto ao técnico que me informou que a prefeitura tem esse direito, que se eu não aceitasse poderia entrar com recurso...
O meu caso eu desenquadrei por que minha empresa é especializada em licitações e eu não posso ficar como MEI se quiser crescer, por opção decidi desenquadrar.
A unica nota que emiti foi no valor de 36mil, ficando abaixo do valor excedente e depois disso não mais emiti nenhuma nota, não tive movimento, decidi alterar logo antes que perdesse algum processo por conta de ser MEI já que o MEI é uma falácia pra nosso Brasil em vários sentidos, os agentes públicos não foram preparados pra essa classificação e nós acabamos ficando reféns da falta de informação não conseguindo sair do lugar se não fizermos por nós mesmo.
A minha pergunta a vocês é:
A prefeitura pode cobrar retroativo já que a LEI 128, Art, 18A, § 7°, II que diz:
a) a partir de 1° de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
Obrigado pela atenção e disposição de informações sempre!