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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:06

Boa tarde Edson,

A expressão ME ou EPP, somente é possível utilizar após a constituição da empresa, visto que no momento do registro do Contrato Social, a empresa ainda não esta enquadrada como ME ou EPP.


Normalmente o que acontece é já dar entrada no Contrato Social e já o enquadramento como ME ou EPP e neste caso, somente após a primeira alteração contratual é que poderá aparecer a expressão ME ou EPP junto a razão social.


Ver as seguintes IN do DNRC:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, 30 DE ABRIL DE 2007


[IN nº 103/2007]

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.(*)

[IN nº 116/2011]



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
EDSON SANTOS

Edson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:27

Então no contrato social não pode constar a expressão ME e sim no requerimento no caso de sociedade e no caso de empresa individual deve colocar essa expressão no requerimento ou não? é uma duvida de ultima hora.


Obrigado Gilberto e Cícero pelos esclarecimentos.

Grato!

EDSON SANTOS

Edson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:43

Nobres Colegas me diz uma coisa, eu fiz um processo de abertura de uma empresa individual e no requerimento de empresario eu pus o ME no fim da denominação social e junto mandei o requerimento de enquadramento como me, o pior é que já pagaram o DAM e o DARF, tem possibilidade de aproveitar esses pagamentos para refazer o processo? É que tenho pouco tempo nessa área de constituição, por isso tantas dúvidas. Desde já agradeço a ajuda.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:38

Olá amigo, se foi errado o nome (faltando) na guia de pagamento não há problema.

O necessário é apenas colocar o ME no requerimento de enquadramento, no requerimento de empresario (individual) ou constituição (ltda).

Caso tenha errado o nome não há problema, eles botam em exigência e você poderá fazer a correção sem precisar pagar novamente.

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